O Detran-DF divulgou uma lista com as informações dos motoristas que tiveram a habilitação suspensa por um ano e a maioria deles teve o documento apreendido porque estava dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas. É importante lembrar que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro considera crime a prática de dirigir alcoolizado, sendo uma das leis mais severas na legislação atual do país. Estes casos são considerados como infrações gravíssimas e, como consequência, os infratores ganham sete pontos na carteira, têm o documento apreendido e ficam suspensos do direito de dirigir. Além disso, o motorista pode ser preso e ainda precisa pagar multa no valor de R$2.934,70.
Qual a diferença entre CNH suspensa, cassada ou bloqueada
Por via de regra, o condutor é autuado somente após a realização do teste do bafômetro que comprove a presença de álcool no organismo. Porém a legislação também prevê punições aos motoristas que se recusam a soprar o bafômetro, como estabelece o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, as penalidades aplicadas são as mesmas de quando o condutor é flagrado dirigindo alcoolizado.
O Código de Trânsito Brasileiro está disponível na íntegra no Diário Oficial do Distrito Federal e apresenta as decisões do Poder Legislativo e Executivo e os decretos das secretarias de estado responsáveis. Os motoristas autuados podem apresentar recurso sobre a decisão até o dia 29 de julho.
O recurso deve ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mediante o protocolo do Detran-DF, como previsto no artigo 3º. A data de início do cumprimento da penalidade fica fixada e registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
A previsão é que os registros considerem um período de 60 dias corridos, a começar pela data de expedição da notificação, em relação à aplicação da penalidade. Caso os motoristas penalizados não realizem o curso de reciclagem ou não sejam aprovados depois do período de suspensão, a medida é mantida como restrição no Renach.