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Passo a passo de como recorrer de multas de trânsito indevidas

Nesta matéria vou ensinar alguns Passo a Passo de Como Recorrer de Multa de Trânsito … caso não tenha lido a primeira / segunda / quarta parte sugiro fazer a leitura desde o inicio e depois seguir na sequência do passo a passo.
PRIMEIRA MATÉRIA AQUI
SEGUNDA MATÉRIA AQUI
QUARTA MATÉRIA AQUI (TODOS OS MODELOS DE RECURSOS DE MULTA)

Segundo Passo: Defesa Prévia

Depois de verificar os possíveis erros de formalidade ou caso você tenha provas de que não cometeu a infração, você pode elaborar sua defesa prévia.

A Defesa Prévia é a primeira forma de defesa, que vem antes do recurso para o JARI.

Se você não fez a defesa com a notificação de autuação, após receber o boleto da multa deverá fazer o recurso para a JARI. Você recebeu a notificação da multa ou o auto de infração, agora precisa verificar qual é o órgão de trânsito responsável pela autuação.

Então primeiro você terá que identificar qual o órgão autuador para poder indicar na defesa o endereçamento, as autuações podem ser feitas pelas prefeituras municipais, dos Departamentos de Estradas e Rodagens (DAER), da PRF (Polícia Rodoviária Federal), entre outros.

Depois de elaborada a defesa técnica, você pode enviá-la ao órgão pelo qual você foi autuado, como por exemplo o DETRAN.

Pode ser entregue pessoalmente ou então postado no correio como carta registrada ou SEDEX.

Junto com a defesa você deve juntar a cópia da sua CNH (se tiver), cópia do documento do veículo e da notificação de autuação, caso você tenha o auto de infração de trânsito tire uma cópia de junte na defesa.

Não esqueça de ler na notificação se por acaso o órgão pelo qual você foi autuado exige mais algum documento, se tiver mais algum documento tire cópia de junte com a defesa e os outros documentos.

Agora espere pelo julgamento da defesa. Se sua defesa for deferida a sua multa será anulada e você receberá uma notificação comunicando sobre o deferimento. Entretanto, caso a sua defesa não tenha sido deferida você receberá o boleto da multa chamado NIP (Notificação de imposição de penalidade), assim, poderá apresentar o Recurso ao JARI.

Terceiro Passo: Recurso à JARI

A JARI é a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, que TODOS os órgãos de trânsito devem ter.

Caso a sua Defesa Prévia for negada ou se não foi apresentada dentro do prazo, você pode ainda fazer um recurso à JARI.

Neste caso, você receberá um documento chamado
de Notificação de Penalidade, que é diferente da
Notificação de autuação. Fique atento para não confundir
os nomes.

Junto com a Notificação de Penalidade virá um boleto para que seja realizado o pagamento da multa.

Neste recurso à JARI será possível se opor a multa novamente, entretanto agora o recurso será avaliado por novos julgadores e com uma análise mais ampla. No recurso à JARI serão consideradas matérias formais e também todas as circunstâncias que de fato ocorreram para a infração.

Para que você possa apresentar o seu recurso é necessário ficar atento para o prazo e documentos necessários. Todos os requisitos estão presentes na Resolução nº . 299/2008 do CONTRAN, que diz o seguinte:

“Art. 4º A defesa ou recurso não será conhecido quando: I – for apresentado fora do prazo legal;
Art. 5º A defesa ou recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
I – requerimento de defesa ou recurso;
II – cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
III – cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
IV – cópia do CRLV;”

É muito importante que os prazos sejam respeitados e é fundamental também que sejam juntados todos os documentos necessários para não ter o recurso negado.

O modelo é parecido com o da Defesa Prévia, só possui algumas modificações.

Assim como na defesa, você deverá aguardar o resultado do recurso, caso for deferido você receberá uma notificação comunicando que o seu recurso foi deferido.

Entretanto, se o recurso for indeferido você receberá uma notificação informando que você deverá interpor um recurso ao CETRAN.

Quarto Passo: Recurso ao CETRAN

Defesa e Recursos Negado o recurso em 1ª instância (para a JARI), caberá recurso para a 2ª instância que será endereçado ao CETRAN (ou o outro órgão responsável).

Vale ressaltar que se não tiver sido apresentado recurso à JARI, não poderá ser oferecido o recurso para o CETRAN.

O recurso ao CETRAN será como o da JARI, a diferença é que terão julgadores diferentes. Isto acontece por causa do princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, tendo em vista que por serem julgados por pessoas podem ter erros, dessa forma, para que seja evitado o prejuízo por algum erro, é garantido que seja feito o julgamento duas vezes por pessoas diferentes.

Assim como a defesa e o recurso, o CETRAN irá comunicar se o recurso foi deferido ou não. Caso seja deferido a multa será cancelado, se for indeferido a multa será mantida, No caso da multa ser mantida e não for anulada você pode entrar com uma ação judicial.

VEJA O PRÓXIMA MATÉRIA DA NA SEQUÊNCIA DO ARTIGO: Passo a Passo de Como Recorrer de Multa de Trânsito
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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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