Como eu disse no início deste artigo, o aplicativo que estou analisando aqui é a escolha de quem deseja usar seu veículo.
Em 2018, a Lei nº 13.640 regulamentou o transporte pessoal de passageiros (conforme indicado no requerimento).
Portanto, tais atividades são regulamentadas em âmbito nacional e estão regulamentadas na Política Nacional de Transporte Urbano (Lei Federal 12.587 / 2012).
Portanto, o município deve regulamentar e fiscalizar esse modo de transporte, mas não pode proibi-lo.