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Laudo médico (Carro Com 30% De Desconto)

Não basta ter o direito, ele deve ser formalizado junto aos órgãos públicos responsáveis pela concessão das isenções, isso antes de pensar no veículo que terá um passo mais à frente.

Neste capítulo veremos dicas sobre a documentação que deve ser apresentada na consulta pericial.

Por fim passaremos pelo processo de emissão da CNH Especial e a emissão dos laudos que serão usados em todos os processos.

O laudo médico é essencial para sua isenção. Mais de 50% dos indeferimentos são causados por laudos mal preenchidos ou por falta de documentos.

PERITO DO SUS OU PARTICULAR?
Um médico especialista que não conheça de legislação de trânsito, ou ainda um que até conheça, porém nunca emitiu um Laudo para o Processo de Isenções, pode cometer erros graves ou se negar a emitir por falta de conhecimento. Tudo isso pode dificultar seu processo.

É importante que você deixe claro que para aquele momento a função do perito será atestar a condição da PcD para a necessidade de adaptação ou impossibilidade de dirigir, e não para diagnosticá-la.

O preenchimento correto é baseado nos seus exames e diagnóstico prévios e que você irá apresentar ao perito.

Saiba onde encontrar médicos peritos capazes de preencher o laudo como exigido pela receita federal e DETRAN:
DETRAN
Clínicas Particulares credenciadas
Hospital Público (SUS)
Posto Médico
Associações de Amparo

Consulte clínicas privadas credenciadas ao SUS em todo o país no link:
http://cnes.datasus.gov.br/pages/estabelecimentos/consulta.jsp

A definição clara da doença ou condição física da PcD deve ser vista em um ponto de vista prático no Laudo. Existe uma lista de doenças na qual é previsto que a pessoa com deficiência tem direito às isenções, porém o que vale é se o requerente, se condutor, sente dificuldades para dirigir um veículo comum; Se corre risco de piora de sua situação ou risco de vida e a de terceiros caso insista em dirigir um carro sem as adaptações necessárias à sua condição.

Veja algumas dicas sobre a definição das doenças para a confecção de um Laudo Médico correto e à prova de indeferimento:

Segundo a legislação são consideradas Pessoas com Deficiência (art. 1o
da Lei 8.989/95 e arts. 3o e 4o do Decreto no 3.298/99)

1. Física: aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

De acordo com O Tratado de Pediatria Nelson a definição de estatura para o nanismo é de até 1,40 metros para homens e de 1,35 metros para mulheres.

Pode acontecer inclusive, de a pessoa ter uma estatura acima do Tratado, mas não conseguir operar controles sem adaptação.

2. Visual: aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2o do art. 1o da Lei no 8.989/95, com a redação dada pela Lei no 10.690/2003);

3. Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS no 2/2003.

COMO FACILITAR SEU DEFERIMENTO
Muitas doenças podem ser causadoras de alguma deficiência física. Segundo a legislação são deficiências físicas: condições como coordenação motora prejudicada, tremores, dificuldades para caminhar e dificuldades para se movimentar.

Caso a doença ou o tratamento dela cause redução da mobilidade de pelo menos 1 membro inferior ou superior, a pessoa é autorizada pela lei a ter as isenções. Falta de sensibilidade, formigamento, fraqueza, paralisação parcial, alteração da função motora e encurtamento são alguns exemplos considerados perda de mobilidade.

1. Um mulher tem Câncer de Mama. Tem direito à isenção? NÃO, pois o nome Câncer não consta na lei;

2. Uma mulher retirou a mama. Tem direito à isenção? NÃO, pois não possuir a mama é uma deformidade estética;

3. Uma mulher retirou a mama direita e por isso, perde parte dos movimentos do braço direito. Tem direito à isenção? SIM, pois se trata de uma deficiência física adquirida prevista na lei: Monoparesia.

O que possibilita o direito é a retirada da mama em decorrência de um Câncer de Mama, gera perda de no mínimo 3% do movimento do braço. A perda desse movimento caracterizará então uma MONOPARESIA.

Portanto, as mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial, em virtude de Câncer, podem solicitar o benefício.

Como um Laudo deve ser preenchido?
Tipo de Deficiência: Monoparesia de membro superior direito.
Deficiência Física [X]
Código Internacional de Doenças: CID-10
Descrição detalhada da deficiência: Em decorrência da retirada da mama direita e anexos, em tratamento de neoplasia.

Em algumas regiões o médico credenciado ao Detran tem por costume expedir laudos também para Não-Condutores. Quando isso acontece, ele deverá utilizar o laudo padrão da Receita Federal, que também poderá ser utilizado para o processo de ICMS e IPVA.

O Perito Negou: Isso é mais comum do que você imagina, mas não desista.

Você pode recorrer dentro do prazo de 30 dias ou optar por uma nova Perícia Médica, mas em ambos os casos, melhor que seja com outro perito; mas antes, esteja munido de exames médicos que comprovem sua patologia e um relatório simples do médico que o acompanha, descrevendo sua situação com CID e conclusões baseadas em exames e sintomas. Fundamental indicar que o estado é crônico, irreversível e melhor ainda que recomende o uso de um veículo adequado à sua situação. Não menos importante é indicar a possibilidade de agravamento da situação em caso de não observância das restrições médicas que o caso requer.

Não são raros os casos em que o perito não reconhece a deficiência pois a visão comum é considerar somente os casos de paralisias e dar pouco importância para os casos de paresias, onde ocorre a perda de forças muscular e de movimento normal dos membros superiores e inferiores. Por isso, estar munido de exames e relatórios, fica mais difícil o perito ir contra a opinião do colega, especialmente se este for especialista no assunto.

Outras possibilidades são mais onerosas mas tem trazido bons resultados:

Uma é fazer o processo alterando a CNH para outra região/cidade em que você consiga comprovar um endereço e onde deverá ser realizado todos processos de isenção.

Por último, restará recorrer ao judiciário valendo-se da Defensoria Pública ou através de um advogado particular, quando o juíz solicitará um laudo de um Perito Judicial e o Detran irá emitir a CNH Especial. Casos da espécie tem dado resultados bastantes positivos.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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