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Detran (Carro Com 30% De Desconto)

Atenção: Caso o beneficiário não seja condutor, essa etapa torna-se desnecessária, podendo ir para este artigo AQUI.

Antes de pensar em escolher seu carro que deseja comprar com o benefício das Isenções de Impostos, você deverá providenciar sua CNH Especial e possuí-la válida no ato da montagem do processo.

A CNH Especial nada mais é do que a conhecida CNH comum, porém com as letras no campo de observação que indicam quais as restrições a Pessoa com Deficiência terá ao dirigir.

A CNH Especial será solicitada em todos os processos de Isenções, sejam de IPI, IOF, ICMS ou IPVA, nela deverão constar suas restrições de direção, ou seja, as adaptações necessárias para que você possa conduzir um veículo com segurança.

Você deverá ir à uma auto-escola, atentando-se ao fato de que deve ser apta a esse tipo de atendimento e homologado junto ao DETRAN para dar aulas práticas para a Pessoa com Deficiência com veículo adaptado.

Os documentos necessários são originais do RG e do CPF, comprovante original de residência de até três meses anteriores e duas fotos 3×4 com fundo branco. Primeiramente, é necessário ir a um CFC (Centro de Formação de Condutores) e pagar exames e aulas de todo o processo.

A própria auto-escola irá indicar o primeiro perito que você deve passar, ele irá definir as restrições que você terá na habilitação e possíveis adaptações no veículo.

O curso prático na autoescola é obrigatório e após o período de aulas, você deve realizar o exame prático no Detran, sendo que antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada.

Sendo aprovado no exame prático, ocorrerá emissão da CNH Especial. Após a aprovação, é necessário realizar o pagamento da taxa de emissão da Permissão para Dirigir e retornar no prazo informado para retirar sua Permissão para Dirigir.

Se você é um condutor que adquiriu a deficiência após possuir a CNH, a diferença será a não obrigatoriedade do exame teórico e dependendo do Estado onde o condutor residir, nem mesmo o exame prático será obrigatório, apenas a CNH será alterada e passará a possuir as restrições.

Caso discorde do resultado apresentado no laudo, você poderá apresentar um recurso para reavaliação num prazo de até 30 dias a partir do resultado.

1. Não condutor – Exclusivamente nos casos em que o requerente não for dirigir o veículo, a CNH Especial é totalmente dispensável mas deverá ser indicado até três condutores habilitados, nos processos de isenção dos impostos, que estarão autorizados a conduzir os veículo.

2. Condutor já habilitado – Caso você já é habilitado com CNH normal, deverá realizar os Passos 1 e o Passo 2 para transformar sua CNH em Especial, onde possivelmente terá que realizar Aulas Práticas de Direção com carro adaptado e o Exame Prático.

3. Condutor ainda não habilitado – Primeira habilitação – Neste caso você passará por todo o processo normal de habilitação, atentando para os Passos 1 e 2, além do exame de Acuidade Visual, a Prova Teórica de Direção, as Aulas Práticas de Direção e o Exame Prático.

A – Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E – Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K – Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
L – Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V – Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W – Aposentado por invalidez
X – outras restrições
Y – Surdo (Restrição impressa como X na CNH)
Z – Visão Monocular (Restrição impressa como X na CNH)

A restrição X está sendo substituída pelas letras Y e Z, apesar de ainda
existir para aquelas restrições bem específicas.

Observe que:
1. Nem todas as Letras Restritivas são indicativas para CNH Especial como é o caso da Letra A – Uso Obrigatório de Lentes Corretivas.
2. Não necessariamente uma CNH Especial é impeditiva de exercer atividade profissional pois isso vai depender diretamente da avaliação de risco para a atividade que será feita pelo Perito;
3. O Câmbio automático e a transmissão automática são considerados como adaptações e de utilização obrigatória quando indicados pela Letra D e F, inclusive em veículos pesados como ônibus e caminhões ou ainda em motocicletas.
4. Será sempre obrigatório respeitar as anotações restritivas da CNH Especial sob pena de retenção do veículo.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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