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Inadimplentes podem perder a CNH

Notícias de que inadimplentes podem ter suas carteiras de motorista revogadas e proibidas de participar de licitações atraíram a atenção da mídia nas últimas semanas. No entanto, nem todos entendem claramente o que é. Então vamos ver mais detalhes sobre isso!

Os inadimplentes perderão sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos no último dia 9 que são constitucionais os dispositivos do Código de Processo Civil que conferem poderes aos juízes para decidir sobre medidas obrigatórias para cumprimento de ordens judiciais.

Entre elas estão: apreensão de carteira nacional de habilitação (CNH), passaportes e suspensão do direito de participar de concursos públicos. Tomadas em conjunto, essas medidas são eficazes em processos de pagamento de dívidas envolvendo inadimplentes.

Decisão questionada, mas aprovada

O resultado ocorre após o plenário do STF ter analisado um movimento do Partido dos Trabalhadores para contestar tais medidas. No entanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941 do PT (que contesta a validade do inciso VI do artigo 139 do Código de Processo Civil) foi derrotada por 10 votos a 1.

O partido defende que o cumprimento das decisões judiciais não deve sobrepor-se aos direitos fundamentais dos cidadãos. Na mesma linha, o ministro Edson Fachin, o único que votou contra e foi derrotado, enfatizou que o devedor não pode cercear sua liberdade e seus direitos por causa de dívidas não pagas, exceto pela manutenção de devedores.

Como essa decisão funciona na prática?

Primeiramente, vale ressaltar que as penalidades constitucionalmente determinadas pelo STF já existem no Código de Processo Civil como forma de compelir o pagamento da dívida. No entanto, para toda a controvérsia em torno da decisão, existem as seguintes exceções:

1 – Medidas (por exemplo, confisco de CNH) só podem ser tomadas se não afetarem direitos fundamentais como o direito à saúde e segurança;

2 – Outro fato é que as medidas devem estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Em resumo, o pedido deve ser compatível com a infração do infrator;

3 – Para que os documentos sejam apreendidos é necessária decisão judicial;

4 – Por fim, quem trabalha com CNH, por exemplo, não pode confiscar o documento.

 

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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