Nesta matéria vou ensinar alguns Passo a Passo de Como Recorrer de Multa de Trânsito … caso não tenha lido a primeira / terceira / quarta parte sugiro fazer a leitura desde o inicio e depois seguir na sequência do passo a passo.
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QUARTA MATÉRIA AQUI (TODOS OS MODELOS DE RECURSOS DE MULTA)
Indicação de condutor
Você poderá fazer a indicação de condutor, mas essa possibilidade não ocorre em todos os casos, pois algumas infrações não admitem a indicação de condutor.
Como por exemplo se o veículo foi abordado e foi identificado o condutor, não há a possibilidade de fazer a indicação do condutor, pois já consta no auto, outro caso é quando a responsabilidade da infração é do proprietário, ou seja, não interessa quem dirige o veículo a responsabilidade sempre será do proprietário, neste caso também não será possível a indicação de condutor.
A indicação do condutor está no art. 257, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro;
” Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. ”
Informação importante: a multa sempre vai ser paga pelo proprietário do veículo, mesmo se não foi o proprietário que cometeu a infração. Mesmo se você fizer a indicação o boleto da multa virá para você pagar.
Resolução 108 do CONTRAN:
Art.1º- Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.
Para fazer a indicação de condutor o prazo é de 15 dias, ou seja, não perca esse prazo.
Caso você perca o prazo de 15 dias o órgão de trânsito entenderá que foi você mesmo que praticou a infração, por isso não indicou ninguém, dessa forma o processo terá sequência.
Uma das possibilidades quando se recebe a notificação de autuação é de fazer o pedido de advertência.
A advertência por escrito é uma penalidade.
Algumas pessoas pensam que é um benefício que faz com que a multa seja anulada, ocorre que não é bem assim.
Quando a pessoa consegue uma advertência por escrito, ela vai substituir a multa. A advertência por escrito
está no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Vamos analisar quando pode ser pedida; Para conseguir que a multa seja revertida em advertência por escrito é necessário que ela seja de natureza leve ou média.
OBS: Na cartinha que você recebeu em casa do
órgão de trânsito, contém algum campo onde informa a
natureza da infração, está escrito leve, média, grave ou
gravíssima.
Depois de olhar a gravidade da infração, se estiver escrito leve ou média estamos no caminho certo para conseguir a advertência, agora se estiver escrito grave ou gravíssima, não há como fazer o pedido.
Outro ponto a ser analisado é que não pode ser reincidente nessa mesma infração nos últimos 12 meses, ou seja, não pode ter cometido essa mesma infração neste período de tempo.
O último ponto é que autoridade vai olhar o seu histórico e verificar se você não é um perigo para a sociedade, que cometeu um deslize, que não costuma cometer infrações, depois que a autoridade fazer essa verificação ele pode te dar esta penalidade, ou seja, quando a autoridade entender que a advertência é mais educativa, a multa será substituída pela advertência por escrito.
Alguns órgãos possuem um modelo padrão desse pedido, veja se o órgão que te autuou possui esse modelo online ou presencial.
Caso por órgão não tenha um modelo padrão, você pode utilizar o disponibilizado neste site.
OBS: Com a defesa redigida, você precisa anexar uma cópia do extrato de pontos da sua CNH (obtida pelo site do Detran do seu estado), cópia do CRLV (o documento do carro), cópia da notificação de infração, cópia da sua CNH e cópia da CNH do proprietário do carro (caso ele não tenha sido o infrator) e enviar por correio ou entregar pessoalmente no departamento de trânsito responsável.
Defesa e Recursos
Primeiro Passo: verificar os erros de formalidade
Muitas vezes as multas de trânsito são normalmente anuladas administrativamente, por conter inconsistências ou irregularidades no auto de infração.
Os órgãos de trânsito são obrigados a seguirem a lei, devendo fazer apenas o que a Lei determina, sob pena de seus atos serem nulos.
Além das Leis, os órgãos e trânsito devem se submeter às normas regulamentadoras, em especial as do CONTRAN.
A respeito das multas de trânsito, quando for lavrar o auto de infração, o agente ou policial devem observar os requisitos legais e também os formais ao preencher o documento.
Os requisitos para a lavratura do auto de infração estão do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro:
“ Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”
Ou seja, se o auto de infração não foi preenchido devidamente de acordo com o art. 280 do CTB, da Portaria 59/07 do Denatran, que indica todos os campos que precisam constar no auto de infração e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT – do
CONTRAN.
De acordo com o art. 281 do CTB, a multa de trânsito também será anulada administrativamente se a autuação não for expedida no prazo de 30 dias.
Assim, quando receber a notificação de autuação ou o auto de infração de trânsito, primeiramente verifique se está preenchido corretamente de acordo com o art. 280 do CTB e das normas citadas acima.
Outro ponto importante é caso você não tenha cometido a infração, também poderá discutir sobre o mérito que é o não cometimento da infração, mas é necessário alguma prova ou indício de que não tenha cometido essa infração.
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