Como dissemos no início deste artigo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais temidas pelos motoristas, justamente por ser a mais severa na CTB.
Na prática, a suspensão do CNH significa a perda temporária dos direitos de dirigir, o que traz muitos transtornos às pessoas que estão acostumadas a viajar por conta própria e não precisam de amigos para andar ou usar o transporte público.
Os motoristas que foram suspensos das penalidades da CNH estão proibidos de dirigir por um período de até um ano.Lembre-se que este período é definido pela autoridade de trânsito e pode variar de acordo com o crime cometido pelo motorista.
O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as seguintes normas para a Suspensão da CNH:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.” (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência).
Quando uma suspensão CNH pode ser imposta a um motorista?
Analisando o artigo 261 de que falamos no tópico anterior, constatamos que a suspensão da CNH ocorreu em duas situações distintas:
-Como resultado do acúmulo de 20 pontos ou mais no CNH, em 12 meses ou menos.
Esse acúmulo é realizado pela soma dos pontos gerados quando o motorista comete uma falta. Violações leves produzem três pontos no CNH; média, quatro; graves produzem 5 pontos; e muito graves, 7.
– Uma vez que a violação é considerada auto-suspensão, a suspensão terá efeito imediato e não há necessidade de iniciar procedimentos administrativos.
No segundo caso, quando o motorista cometer uma violação da auto-suspensão, ocorrerá a abordagem direta do agente de trânsito. Nesse caso, os pontos acumulados no CNH não são considerados porque a suspensão é instantânea.
Compreender o crime de auto-suspensão é essencial. Vejamos alguns exemplos:
– Nos termos do artigo 165.º do CTB, a condução de veículos sob a influência de álcool e / ou outras substâncias psicoativas;
– A pedido da autoridade de trânsito, recusar a realização de teste de álcool ou qualquer outro teste técnico destinado a identificar o consumo de álcool. Tais violações estão contidas no art. 165-A, CTB;
-Pessoas que organizam e / ou participam de corridas (corridas entre veículos não autorizados) em vias públicas. Tais violações estão contidas no art. 173, CTB;
-Em caso de acidente com a vítima, o motorista sai sem assistência. Este também é o caso quando um agente de trânsito pede ao motorista que ajude a vítima de um acidente, mas se recusa a fazê-lo. Tais violações estão contidas no art. 176, CTB;
– Exceda a velocidade máxima permitida na estrada em 50% ou mais. Tais violações estão contidas no art. CTB Art. 218. Inciso III.
O que mais eu preciso saber sobre a suspensão do CNH?
Alguns dados importantes sobre essa penalidade que nem sempre são divulgados na mídia ou nos cursos de autoescola são:
-A carteira de habilitação deve ser entregue ao órgão competente somente quando todas as possibilidades de defesa do motorista tiverem sido esgotadas. Ou seja, o motorista só precisa entregar os documentos após apelar em todas as situações possíveis.
-Se o recurso for rejeitado, o condutor penalizado terá de respeitar o período de suspensão prescrito e participar no curso de recuperação previsto no artigo 261 do CTB após o período de suspensão:
“Art. 261, § 2º – Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.”
Suspensão -CNH e revogação CNH não são sinônimos. Na verdade, o apelo mais alto é muito mais estrito porque significa perder sua carteira de motorista. Além de solicitar violações diversas, na cassação, os motoristas devem passar por todo o processo novamente após atingir o prazo de cassação para se qualificar.
-Quando o cartão CNH for suspenso por acumulação de pontos, o motorista tem o direito de recorrer. Para fazer isso, há três etapas possíveis: Apresentar uma defesa avançada, que é o primeiro nível de argumento. Se rejeitado, é possível apelar em dois outros casos: JARI e (se necessário) CETRAN.
Para apresentar defesa antecipada e encaminhar recursos à Jari e ao CETRAN quando necessário, a orientação profissional é fundamental. Se você receber uma notificação informando que seu CNH está suspenso, consulte o Doutor Fines antes de enviar os documentos e saiba como evitar o não trânsito.