O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como Seguro DPVAT, é obrigatório e utilizado para indenizações de vítimas de acidente de trânsito no território nacional..
Seguro DPVAT – entenda o seu funcionamento
O DPVAT é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT e tem como objetivo assegurar toda a população. Os motoristas têm o compromisso anual de realizar o pagamento do seguro obrigatório. Estes pagamentos são arrecadados pelas secretarias estaduais da Fazenda, e repassadas para a Seguradora Líder. Com os recursos em mãos, a Líder subdivide o dinheiro da seguinte forma:
- 50% para despesas, reservas e pagamento de indenizações;
- 50% para a União, sendo que:
o 45% destinado para o Sistema Único de Saúde (SUS) custear assistência às vítimas de acidente de trânsito;
o 5% para o Denatran investir em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsitos.
Quem tem direito ao seguro DPVAT?
O DPVAT indeniza qualquer pessoa, passageiro, motorista e até mesmo o pedestre, que se envolveu em acitente. Se você sofreu um acidente de trânsito e sofre com as lesões, então é possível fazer a solicitação do seguro.
As garantias do Seguro DPVAT
Atualmente, o seguro DPVAT possui três coberturas:
Despesas Médicas e Suplementares (DAMS) Reembolso de até R$2.700 para as despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas. Lembrando que essas despesas precisam ser em decorrência ao acidente sofrido.
Invalidez Permanente Total ou Parcial (IP) – A pessoa é indenizada em até R$13.500 sobre a perda permanente total ou parcial da força, movimento de membros, ou função afetada pelo acidente.
Em caso de morte, o ressarcimento é de R$ 13.500,00
Veja o que o DPVAT não cobre
- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoas que não foram ocasionados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes ocorridos com veículos estrangeiros em via terrestre no Brasil.
Prazo para receber o auxílio do DPVAT
A pessoa lesada, ou os seus familiares têm até 3 anos para receber o auxílio do DPVAT. É preciso ficar atento às datas, pois em caso de morte o prazo é contato pela data de óbito, em invalidez o prazo começa a contar a partir da data da ciência da invalidez, e em caso de reembolso de despesas médicas, começa a contar a partir da data do acidente.
Para dar entrada ao pedido do Seguro DPVAT, é importante apresentar o documento pessoal, o boletim de ocorrência, e a documentação que a cobertura desejada solicita. Depois, é só entregá-los em um ponto de atendimento. Se preferir, é possível solucionar esta parte através dos telefones de atendimento do DPVAT:
- 4020-1596 (capitais e Regiões Metropolitanas);
- 0800 022 12 04 (outras regiões).
Caso a documentação esteja completa e correta, a análise do pedido é concluída em até 30 dias. Para mais informações, é necessário acessar o site do DETRAN da sua cidade, ou da Seguradora Líder.