Você sabia que o IPVA vencido pode ser parcelado? Se não sabia acompanhe comigo que vou explicar.
Quem nunca deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores famoso IPVA no prazo estabelecido, pode requerer o parcelamento do débito vencido, o único problema é que isso inclui multa e um pouco de juros, e este processo é feito na internet, normalmente no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
A mesma medida se aplica para todos os anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.
O legal é que o pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200,00 por cada parcela. Ou caso tenha o dinheiro total sugiro a quitação à vista e o processo também pode ser feita a qualquer momento na internet.
Para realizar a simulação e ou aderir ao parcelamento, você precisa ter em mãos o seu CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo que se encontra em atraso.
O sistema irá calcular de forma automática o valor devido, com a multa e um pouco de juros. Caso aceite as condições, basta clicar no botão aceito e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (famosa DAE) e em seguida pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive pelo internet banking) ou em casas lotéricas.
E para emitir as parcelas dos próximos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento. Por isso recomendo GUARDAR todas as guias pagas em um local de fácil acesso, como exemplo, junto com o documento do carro.
Para você receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (famoso CRLV), o proprietário do veículo precisa estar em dia com todos os débitos do carro como IPVA, Taxa de Licenciamento, seguro obrigatório e multas(se tiver, claro). Desta forma o parcelamento do débito do IPVA vencido é um facilitador para nos motoristas que precisamos muito do carro e não podemos correr perigo.
Pagou a primeira parcela do IPVA, você já pode receber o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) do ano vigente.
Importante: isso só é possível caso não existam outros débitos.