Recurso Administrativo – Nulidade do Auto de Infração – Ausência de Identificação do Órgão ou Entidade e da Autoridade ou A gente Autuador.
Ilmo. SR. PRESIDENTE DA JARI – DETRAN DE ______-___
Eu, (nome, qualificação e endereço), venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no Código de Trânsito Brasileiro, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa (Doc. 01), o que faço da seguinte forma:
Conforme supracitada notificação, o veículo de minha propriedade, descrição do veiculo, ano, placas ____, cor predominante ____, consta o cometimento de uma infração, (Descrever a infração), todavia ocorreu um erro no auto de infração, não há identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou do agente autuador.
Como se verifica pela documentação juntada, o Auto de Infração está incompleto e não conforme, o que importa em sua nulidade, salvo melhor julgamento, art. 280, inciso V do CTB.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
Desta forma, verificado cabalmente o vício formal do Auto de Infração, impõe-se a anulação do mesmo.
Conclui-se então, pelo necessário e justo cancelamento da decisão imposta pela autoridade de trânsito eis que irremediavelmente contaminada por nulidades.
Ante o exposto, requer:
a) O cancelamento da penalidade imposta com a consequente revogação dos pontos de meu prontuário;
b) A produção de provas por todos os meios admitidos em direito, em especial pela prova pericial.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Data e local
Assinatura
_ FIM DO MODELO _
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