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Recupere sua CNH sem precisar de ninguém

Problemas com CNH

Se para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação o caminho possui mão única, os problemas que podem acometê-la são variados, porém passíveis de resolução por parte do condutor. Nessa matéria, será abordado cada um deles e demonstrado os meios legais e mais simples para saná-los.

Renovação

A CNH possui validade de cinco anos, passado esse período é preciso solicitar sua renovação junto aos órgãos competentes para continuar dirigindo. A renovação pode ser feita até 30 dias antes do vencimento, exceções são abertas apenas caso o motorista comprove, por exemplo, que não estará no país no período correto para a renovação, porém é necessária a apresentação de documentos que comprovem a ausência.

Após o vencimento, o motorista pode continuar dirigindo por mais 30 dias, isto é, uma CNH que vence dia 15 de novembro pode ser renovada desde o dia 14 de outubro e é válida até o dia 14 de dezembro do mesmo ano.

Caso a CNH, complete 5 anos de vencimento, será preciso fazer um curso de atualização.

Cassação e Suspensão

Muitas pessoas se confundem sobre o que é ter a Carteira de Habilitação cassada ou suspensa, apesar de parecidas, uma vez que implicam a impossibilidade de dirigir, há diferenças entre ambas as situações.

A cassação é mais grave do que a suspensão, pois impede que o condutor volte a dirigir por mais tempo, ambos os casos, porém, permitem ao motorista recorrer da sentença dada pelos órgãos de transito. Vale lembrar que se alguém for pego dirigindo com a CNH suspensa, essa poderá ser cassada, já dirigir com ela cassada é considerado um crime de trânsito.

Como são situações diferentes, elas serão tratadas cada uma particularmente.

Primeiramente a situação mais branda, a suspensão:

1) O motorista é suspenso caso cometa infrações que somem 20 pontos no prazo de 12 meses ou dirija alcoolizado, dispute rachas, recuse-se a fazer testes para comprovar o uso de álcool e drogas, envolve-se em acidente de trânsito e não presta socorro à vítima, dentre outras situações;

2) Ao receber a notificação, o condutor pode ou não fazer uma defesa(Todos os Modelos de Recursos de Multas), ou seja, tentar reverter a suspensão, porém esse é um procedimento opcional. A defesa deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da notificação, basta acessar o site do Detran (lista com todos Detrans), cadastrar-se e preencher o formulário de defesa;

3) Anexe à defesa a cópia simples dos documentos: RG, CPF, envie-os via correio, site ou pessoalmente. A defesa deve conter a identificação do infrator (nome, RG, CPF, telefone, endereço e número da CNH ou PGU) Todas preenchidas no formulário de requisição de defesa, fundamentação legal do pedido, fatos ocorridos, documentos que os comprovem e assinatura;

4) Após entregar a defesa, ela será avaliada e pode ser aceita ou negada. Caso seja aceita, a suspensão será cancelada e a CNH, normalizada, caso seja negada, o condutor pode entrar com recurso em 1ª instância junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de infrações) e em 2ª instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Os documentos exigidos são os mesmos, basta endereça-los ao órgão correspondente;

5) Caso a defesa seja negada ou o condutor não deseje fazê-la, é preciso entregar o formulário informando que a defesa não será realizada (para o segundo caso) num dos postos de atendimento do Detran pessoalmente ou via site;

6) Junto à CNH original e cópia, anexe um comprovante de endereço (original e cópia) e o formulário de renúncia da defesa, se for esse o caso. Agora basta aguardar e cumprir o prazo de suspensão que varia de 6 meses a 1 ano;

7) Após cumprir a suspensão, é necessário frequentar o curso de reciclagem junto ao CFC e realizar as provas subsequentes.

Por fim, basta agendar diretamente pelo site a visita ao Detran e comparecer munido (a) do auto de apreensão da CNH, certificado do curso de reciclagem, comprovante de endereço, RG e CPF

8) Caso a CNH esteja vencida após esse processo, é necessário iniciar os procedimentos para renovação, explicitados no tópico anterior, como o pagamento das taxas e aguardar o prazo estipulado para emissão da nova habilitação.

Na matéria a seguir iremos tratar da situação mais severa, a cassação do documento e do direito de dirigir, acesse AQUI ou pelo link direto:
https://mercadoautomotivo.com.br/cassacao-e-suspensao-da-cnh-conheca-a-diferenca-de-cada-uma/

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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