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Posso colocar farol de led no meu carro?

Não mais. Se nós estivéssemos em 2020, poderíamos dizer que “farol de LED é permitido”, mas desde 2021 entrou em vigor um que proíbe a troca de lâmpadas originais por lâmpadas de LED. É possível substituir por lâmpadas apenas carros que já estejam equipados com esta luz na sua versão original – geralmente os topos de gama.

Essa mudança veio com a aplicação da resolução 667/17, de 2021. O artigo 5º da resolução enfatiza que: “é proibida a substituição das lâmpadas dos sistemas de iluminação de sinalização veicular por outras de potência ou tecnologia que não sejam originais do fabricante”. No entanto, se o fabricante do seu veículo oferecer opções para o sistema de iluminação, a proibição é rejeitada. Para saber se seu carro está apto para troca não, sem sofrer com a proibição, você deve consultar o proprietário do veículo.

Quais lâmpadas de farol de LED são autorizadas em 2022?

Você pode pensar: “O farol de LED é uma lei legal de 2022” e essa afirmação não é uma. No entanto, esta é uma exceção, pois somente veículos saem de fábrica com este tipo de sistema de iluminação não de resolução CONTRAN. Ou seja, se seu veículo estiver equipado com luzes LED legalizadas, fique tranquilo, você está dirigindo em vias públicas respeitando a lei.

Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes:

– Farol de luz alta: branca.

– Farol de longo alcance branca.

– Farol de luz baixa: branca.

– Farol angular branca.

– Farol de curva branca.

– Farol de neblina dianteiro: branca ou amarela.

– Lanterna de marcha-a-ré: branca.

– Lanterna indicadora de direção dianteira: âmbar.

– Lanterna indicadora de direção traseira: âmbar.

– Lanterna intermitente de advertência dianteira: âmbar.

– Lanterna intermitente de advertência traseira: âmbar.

– Lanterna de freio: vermelha.

– Lanterna da placa de licença traseira: branca.

– Lanterna de posição dianteira: branca.

– Lanterna de posição traseira: vermelha.

– Lanterna de neblina traseira: vermelha.

– Lanterna de estacionamento: branca na dianteira, vermelha na traseira, âmbar se reciprocamente incorporada nas lanternas indicadoras de direção ou lanternas delimitadoras.

– Lanterna de posição lateral: âmbar; entretanto a lanterna de posição lateral traseira pode ser vermelha se ela for agrupada, combinada ou reciprocamente incorporada com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou for agrupada ou possui parte da superfície emissora de luz em comum com o retrorrefletor traseiro.

– Lanterna delimitadora: branca na dianteira, vermelha na traseira.

– Farol de rodagem diurna: branca.

– Retrorrefletor traseiro, não triangular: vermelha.

– Retrorrefletor traseiro, triangular: vermelha.

– Retrorrefletor dianteiro, não triangular: idêntica à luz incidente.

– Retrorrefletor lateral, não triangular: âmbar; entretanto o retrorrefletor lateral traseiro pode ser vermelho se ele for agrupado ou tiver parte da superfície emissora de luz em comum com a lanterna de posição traseira, a lanterna delimitadora traseira, a lanterna de neblina traseira, a lanterna de freio ou a lanterna de posição lateral traseira vermelha, ou que as suas superfícies emissoras de luzes estejam sobrepostas.

– Dispositivo de sinalização de frenagem de emergência: âmbar ou vermelha.

Como já referimos , com a recente alteração da legislação de trânsito, o farol de LED só é permitido em veículos que já estejam equipados com esta luz de fábrica e/ou que tenham a indicação de uso do sistema no manual do proprietário do carro. Como já referimos , com a recente alteração da legislação de trânsito, o farol de LED só é permitido em veículos que já estejam equipados com esta luz de fábrica e/ou que tenham a indicação de uso do sistema no manual do proprietário do carro.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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