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Pedestre sempre tem preferência! Será?!

Muitos acreditam que “o pedestre sempre tem preferência” em qualquer situação de trânsito, mas a realidade é mais complexa. Assim como os automóveis, os pedestres têm obrigações definidas pela legislação brasileira. Neste artigo, exploraremos as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que regem o comportamento dos pedestres nas vias.

O CTB e as obrigações dos pedestres

O CTB é a principal fonte reguladora do trânsito no Brasil, abrangendo tanto veículos automotores quanto pedestres. Os artigos 68, 69, 70 e 71 detalham as responsabilidades dos pedestres, indicando as áreas por onde devem circular.

Circulação em calçadas, vias e acostamentos

De acordo com o CTB, os pedestres têm o direito de utilizar passeios, passagens e acostamentos para circulação. Nas áreas urbanas, a circulação na pista de rolamento é permitida apenas quando não há passeios disponíveis. Em vias rurais, os pedestres devem utilizar os bordos da pista, sempre em fila única e no sentido contrário ao deslocamento de veículos.

Em resumo, o pedestre deve circular nas áreas destinadas a ele, como calçadas e passarelas. A prioridade, no entanto, é dos veículos quando não há faixas exclusivas.

Atravessando a via

O artigo 69 do CTB orienta os pedestres sobre como atravessar a pista de rolamento. Devem ser considerados a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. A travessia deve ser feita de forma perpendicular à via, minimizando o tempo na pista. Em locais sinalizados, as faixas de pedestres e semáforos devem ser respeitados.

Prioridade de passagem

O artigo 70 destaca que pedestres que atravessam a via nas faixas delimitadas têm prioridade de passagem, exceto em locais com semáforos. O artigo 71 estipula que as faixas e passagens de pedestres devem ser mantidas em boas condições pelas autoridades competentes.

Obrigações dos veículos com os pedestres

Além das responsabilidades dos pedestres, os veículos automotores têm obrigações claras em relação a eles, de acordo com o CTB.

Preferência nas faixas

Conforme o artigo 214 do CTB, o pedestre tem preferência sobre os veículos automotores quando está na faixa de travessia ou ainda não concluiu a travessia. Idosos, crianças, gestantes e portadores de deficiência têm prioridade nessas situações. O não cumprimento dessa norma pode resultar em infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Regras sobre buzina

O artigo 227 aborda o uso da buzina, proibindo seu uso em situações que não sejam advertência ao pedestre ou a outros condutores. O desrespeito a essa regra configura infração leve, com 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38.

Ceder passagem durante manobras

O artigo 38 estipula que, durante manobras de mudança de direção, os condutores devem ceder passagem aos pedestres e ciclistas. Esse respeito às normas de preferência é fundamental para a segurança no trânsito.

Quando o pedestre está errado?

Em contrapartida às obrigações dos veículos, os pedestres também têm deveres, conforme o artigo 29 do CTB.

Prioridade em casos de urgência

O inciso sétimo destaca que veículos de socorro, polícia e ambulâncias, em serviço de urgência, têm livre circulação. Pedestres devem aguardar no passeio ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente desses veículos.

O pedestre também pode ser multado

O artigo 254 do CTB prevê situações em que o pedestre pode ser multado:

  1. Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
  2. Cruzar pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis sem permissão.
  3. Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento sem sinalização.
  4. Utilizar a via para atividades que perturbem o trânsito, salvo em casos especiais e com autorização.
  5. Andar fora de faixas próprias, passarelas ou subterrâneas.
  6. Desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Infrações a essas normas podem resultar em multa, equivalente a 50% do valor de infrações leves.

Conclusão

O entendimento claro das normas que regem a circulação de pedestres e veículos é fundamental para a segurança no trânsito. Respeitar as leis contribui para um ambiente viário mais seguro e ordenado.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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