Saiba mais sobre os direitos das mulheres com câncer de mama no mês de conscientização sobre a doença “Outubro Rosa”
Chegou o Outubro Rosa, mês de sensibilização para a prevenção e diagnóstico do cancro da mama. Este evento é um bom momento para aprender mais sobre os direitos das mulheres que sofrem com a doença, principalmente no que se refere à isenção de impostos.
A ONG Oncoguia explicou que, no que se refere ao IPVA e ao IPI, não existem leis específicas sobre isenções para pacientes com câncer de mama. No entanto, este grupo está incluído nas regras que abrangem os cidadãos com diferentes tipos de câncer.
Isento de IPVA
O importante é que as isenções do IPVA variam de acordo com o estado onde o cidadão mora. Portanto, é importante buscar informações junto ao Detran responsável pela área. Basta visitar www.detran. “Siglas estaduais” .gov.br.
Quem tem câncer de mama e já pagou impostos enquanto usufruía da isenção, pode solicitar o reembolso do valor gasto. Você encontra canais de atendimento no site do Detran ou na Fazenda do seu estado.
Isento de IPI
No que se refere ao IPI, estão isentos os carros novos com valor não superior a 170 mil reais. Ainda de acordo com a ONG Oncoguia, não há regras especiais para mulheres com câncer de mama, mas é possível conseguir esse benefício.
Para tanto, as partes interessadas devem trazer os seguintes documentos à Receita Federal (DRF) ou à Receita Federal (Derat):
Cópias do RG e CNH do requerente e / ou motorista;
Relatórios de avaliação emitidos por prestadores de serviços públicos de saúde ou parceiros do Sistema Único de Saúde (SUS);
Relatório de disponibilidade financeira ou patrimonial, consistente com o valor do veículo a ser adquirido;
Formulários de identificação de outros motoristas (se aplicável);
O atestado de atestado de órgão de transporte expedido pela secretaria de saúde e o laudo ou atestado de entidade de serviço médico privado do SUS expedido pela secretaria de saúde (se for o caso);
Declaração de legalidade da condição de contribuinte individual. Caso o interessado não seja contribuinte, ou seja, isento do INSS, deverá apresentar declaração atestando essa condição na forma da lei.