Departamento de Polícia Rodoviária Federal em Minas cancela autuações pendentes e já prescritas, mas é preciso que proprietário reivindique a baixa, o que nem sempre é simples
Desde junho de 2007, o Diretor de Engenharia Helton Silva Gontijo comprou a Renault Scénic e foi multado por excesso de velocidade, mas nunca foi multado. A infração foi cometida pelo ex-proprietário da BR-116, em Cruzeiro (SP), elaborada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para vender o carro e corrigir antecipadamente a situação, Helton e Detran-MG e a própria PRF tentaram diversas vezes pagar multas. Portanto, é preciso transformar a avaliação em punição – passar por um procedimento rotineiro sem apelação ou rejeição – mesmo que pergunte, não acontece.
“Perdi duas negociações para vender carros porque as partes interessadas não estavam dispostas a comprar carros. Fui ao Detran, tentei alguns telefones PRF e fui lá pessoalmente um ou dois anos atrás, mas não tive sucesso. “Disse Helton. Ele acrescentou: “Não questionei o pagamento porque o dono anterior era o responsável pela avaliação, mas ninguém poderia multá-lo.” Em situação semelhante, a psicóloga Gizéle Maria de Sosa (Gizéle Maria de Sosa) O Fiat Palio de Souza também aguardava a avaliação da PRF há cerca de quatro anos, que era também a promessa do antigo dono do carro.
Hamilton e Gizell não estão sozinhos. Os registros médicos de seus veículos colocam milhares de pessoas em condições semelhantes. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do PRF de Minas, o problema vai sendo resolvido aos poucos, à medida que o proprietário pede uma solução ao departamento.
PRESCRIÇÃO
De acordo com a assessoria de imprensa da PRF, a agência não só reconhece prescrições dentro de cinco anos do Código Civil, mas também usa prescrições simultâneas porque a administração pública está suspensa há mais de três anos. E, com base nisso, todas as avaliações semelhantes às condições dos carros de Helton e Gizler serão reanalisadas e, se ficar realmente parado por mais de três anos, será cancelado. A Assessoria de Imprensa informou que cerca de 100 autuações fiscais são canceladas todos os meses.
O problema é que a avaliação desses registros não é automática. Para cancelar, é necessário que o proprietário do carro busque a PRF e exija providências. Estipulado o edital, a agência promete cancelá-lo, “porque a empresa não prejudicou os interesses do usuário e não há mais motivos para guardar o edital sem valor jurídico”. Caso contrário, será convertida em multa, dando ao motorista todos os prazos de defesa.
No caso particular de Helton, ele havia procurado uma PRF e a devolveu por e-mail enviado a alguns editores da Vrum, então o consultor apontou que havia entrado em contato com a PRF em São Paulo desde a ocorrência da violação. É submetido neste estado e em no máximo 10 dias a avaliação será cancelada. Gizéle Souza, como tantos outros motoristas na mesma situação, deve ir até a agência para fazer um pedido formal, mas a consultoria afirma que a mesma notificação será cancelada.
DEFESA DA AUTUAÇÃO
O aviso é o aviso de primeira fase recebido pelo proprietário do carro após uma suspeita de violação. Nesta fase, ainda não existem multas ou pontuações. Iniciada a fase de recurso, denomina-se defesa de autuação e deve ser interposta no prazo de 30 dias. Nesse período, não há recurso ou, uma vez interposto e indeferido, o lançamento é multado. É quando o proprietário do carro recebe a notificação da multa. Se você violar as regras, só poderá pagar a multa a partir daí. Se você discordar, terá um novo período de 30 dias para entrar com um recurso, desta vez no Conselho de Apelação de Violação Administrativa (Jari). Se você perder, a multa ainda está pendente, mas você ainda pode apelar em uma instância superior, dependendo do escopo da avaliação. Seja municipal ou estadual, o órgão responsável pelo julgamento é a Comissão Nacional de Transportes (Cetran), se for um órgão federal, geralmente está vinculado à própria empresa tributária.
SERVIÇO
Proprietários de veículos sujeitos à avaliação de PRF podem entrar em contato com a agência para legalizar essa situação de diversas formas: ligue 191 ou (31) 3064-5300, e-mail: [email protected] ou www.dpfr.Gov.br na área “Ouvidoria”.
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