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Motoristas com Pontuação entre 20 e 40 Pontos na CNH Podem Agora Evitar Suspensão

No cenário atual, um motorista que acumula entre 20 e 40 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode enfrentar a suspensão de seu direito de dirigir. No entanto, uma nova medida foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, trazendo alívio para aqueles que estão recorrendo de multas de trânsito.

As Mudanças na Lei

A aprovação do projeto traz uma mudança significativa para motoristas em processo de suspensão da CNH. De acordo com a nova medida, esses motoristas agora têm o direito de ter a penalidade revista, desde que acumulem entre 20 e 40 pontos na CNH por infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

A base para essa revisão é a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou o limite de pontos na CNH para 40 pontos, anteriormente estabelecido em 20 pontos, para que um motorista possa ter seu direito de dirigir suspenso.

Quem se Beneficia

Essa mudança beneficia diretamente os condutores que estão enfrentando um processo de suspensão devido à pontuação entre 20 e 40 pontos em suas CNHs. No entanto, é importante observar que essa medida não se aplica a motoristas que cometeram infrações gravíssimas, garantindo que a segurança no trânsito continue sendo uma prioridade.

O Substitutivo e a Redação Original

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) ao Projeto de Lei 2654/21, de autoria do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A versão original do projeto previa o direito à revisão da pena apenas para motoristas que já estavam com a CNH suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.

Justificativa e Argumentação

Antonio Carlos Rodrigues, ao justificar a mudança no texto, destacou que concorda com a ideia do projeto, mas ressalta a importância de aplicar as novas regras somente a processos administrativos que ainda não foram concluídos e não resultaram na aplicação da penalidade de suspensão. Isso garante que os processos que levaram à suspensão da CNH cumpriram os requisitos legais vigentes à época.

Pontos e Suspensão da CNH

A Lei 14.071/20 trouxe alterações significativas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito à suspensão do direito de dirigir. Agora, a suspensão ocorre nos seguintes cenários:

  • 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas dentro de um período de 12 meses;
  • 30 pontos e apenas uma infração gravíssima dentro de um período de 12 meses; ou
  • 40 pontos, mesmo sem infrações gravíssimas, dentro de um período de 12 meses.

Antes das mudanças, a suspensão acontecia com apenas 20 pontos, independentemente do tipo de infração cometida.

Próximos Passos

O projeto, em sua tramitação conclusiva, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), representando um avanço nas discussões sobre a regulamentação das penalidades de trânsito.

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Conclusão

A medida aprovada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados traz alívio para motoristas que estão enfrentando a possibilidade de suspensão da CNH devido à acumulação de pontos entre 20 e 40. Essa mudança reflete uma compreensão mais abrangente das circunstâncias individuais dos motoristas e do contexto em que as infrações ocorrem.

Perguntas e Respostas:

1. Quais são os limites de pontos para suspensão da CNH? A suspensão ocorre com 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos e apenas uma infração gravíssima, ou 40 pontos sem infrações gravíssimas em um período de 12 meses.

2. A nova medida se aplica a motoristas que cometeram infrações gravíssimas? Não, a medida não se aplica a motoristas que tenham cometido infrações gravíssimas.

3. Como essa mudança afeta os motoristas com processos em andamento? Motoristas com processos de suspensão em andamento e acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH podem agora solicitar a revisão da penalidade.

4. O que motivou a aprovação dessa medida? A medida visa aprimorar a justiça das penalidades de trânsito, considerando o contexto das infrações e os requisitos legais.

5. Quando a nova medida entrará em vigor? Ainda não há uma data específica para a entrada em vigor da nova medida. Continue acompanhando as atualizações das autoridades de trânsito.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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