A questão também diz respeito ao registro de veículos e isenção de impostos em nome de crianças com deficiência.
No Brasil, a lei só permite a obtenção da carteira de habilitação após completar 18 anos. No entanto, antes disso, crianças e jovens podem ter “contatos diferenciados” com os veículos: podem possuir carros e motocicletas matriculados em seu nome.
Enquanto propriedade, um veículo pode ser propriedade de qualquer pessoa, independentemente da idade. Um exemplo é o primeiro carro da skatista Letícia Bufoni: aos 13 anos comprou um Fiat Uno para a família usar.
No entanto, o processo de registo de um veículo em nome de um menor é diferente do de um adulto: o registo requer a autorização do tutor legal e a autorização do tribunal. Este documento deve ser obtido no tribunal do estado onde o menor reside.
Quando o princípio do interesse superior da criança for atendido (comprovando que não há intenção ilegal de compra ou transferência do veículo), será concedido tratamento preferencial.
Após o preenchimento da autorização, devem ser anexados outros documentos exigidos para a matrícula do veículo. As crianças e jovens que foram libertados apenas precisam de apresentar provas e documentos da libertação, sem autorização dos juízes e representantes legais.
Este processo também é adequado para crianças e adolescentes com deficiência, pois neste caso normalmente é necessário um carro para transportá-los com conforto e segurança. Dessa forma, os pais (tutores legais) de menores deficientes podem adquirir veículos com isenção de impostos federais e estaduais em nome de seus filhos.
Nesse caso, é necessária a autorização judicial e o comprovante de seu representante legal para que o pedido de isenção seja encaminhado à Receita Federal e à Tributação Estadual.
Se for reservado um veículo com o nome de um menor, quem será o responsável?
Se houver violação de dirigir carro ou motocicleta em nome de menor, o motorista deve ser responsabilizado, pois a criança ou jovem obviamente não possui carteira de habilitação nacional (CNH). Caso o infrator não compareça à agência no prazo de 30 dias, será multado administrativamente. Portanto, ambos os crimes são suportados pelo representante legal do menor.