No último dia 20 de abril, o Detran DF informou que alguns motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Dirigir com carteira suspensa pode gerar multas e até mesmo a punições maiores como cassação definitiva do documento. Existe, atualmente, a possibilidade de que isso possa ser considerado crime de trânsito. Veja se você foi incluído na lista e o que fazer na situação.
Ao todo, 40 condutores do Distrito Federal perderam o direito de dirigir pelo período mínimo de dois anos. A publicação com todos os nomes e detalhes foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal, no dia 20 de abril de 2022. De acordo com informações do Detran, a suspensão ocorreu após todos os processos administrativos terem sido feitos, não restando outra opção legal que não fosse o impedimento do direito de conduzir veículos automotores. Sempre que o condutor ultrapassa o limite de pontuação da CNH, ocorre a suspensão do documento, e faz-se necessária a realização de reciclagem.
O prazo para entrar com recurso de defesa na Junta Administrativa de Recursos de Infrações é de 30 dias corridos e é possível fazer todo esse processo online, no Protocolo do Detran do DF.
Após as mudanças na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as pontuações passaram por modificações e agora variam conforme o tipo de multa. Veja:
- 40 pontos: condutor que não tenha nenhum tipo de multa gravíssima em seu nome possui o limite maior de pontuação;
- 30 pontos: quem tiver, no máximo, uma multa gravíssima contará com o limite de 30 pontos, antes de ter a CNH suspensa;
- 20 pontos: caso o condutor possua duas ou mais infrações gravíssimas em seu nome terá a CNH suspensa ao ultrapassar os 20 pontos, de forma semelhante ao que ocorria na regra antiga.