O CONTRAN entende que o documento não perde a validade em relação aos dados pessoais do motorista e a validade do CNH diz respeito aos exames que devem ser repetidos, como aptidão física e mental. Para outros fins, como apresentação do documento em bancos, aeroportos, entre outros, a validade não interfere.
O CONTRAN encaminhou ofício comunicando a alteração aos dirigentes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal. Em carta aos órgãos de trânsito, o CONTRAN afirma que discutiu o assunto em reunião e entendeu que a validade do documento se refere apenas ao prazo de validade do exame de aptidão física e mental. Ou seja, é proibido dirigir com carteira de habilitação por mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
Outras mudanças ainda estão sendo avaliadas pelo Senado, tais como:
Câmara aprova fim da multa para quem esquecer a carteira de habilitação; o projeto deve ir para o Senado;
Tempo de suspensão por 20 pontos na CNH aumentou;
Contra fraudes, carteiras de habilitação passam a vir com QR-Code.
Você que é um condutor deve estar sempre atento a novas mudanças. Se tiver alguma dúvida basta acessar nossa página e deixar sua pergunta.