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Auxílio Caminhoneiro – Aprenda Como se Cadastrar Em Apenas 5 Minutos

Para aproveitar esta oferta, a transportadora deve estar devidamente cadastrada na ANTT e realizar o embarque no ano corrente. A autodeclaração pode ser feita online.

O pagamento da ajuda de custo do caminhoneiro começa neste mês e está previsto para ser pago em seis parcelas de R$ 1.000 até dezembro. O benefício emergencial da chamada Empresa de Caminhões Autônomos (BEm Trucker), parte de um pacote eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, pagará às empresas de caminhões autônomos para compensar o aumento dos preços dos combustíveis. Mas para colher esses benefícios, os caminhoneiros precisam entender as normas exigidas pelo governo.

Na primeira fase, as parcelas de julho e agosto são pagas às empresas transportadoras autônomas (ANTTs) inscritas no Cadastro Nacional de Cargas Rodoviárias – RNTRC está ‘ativa’ e passará a operar frete rodoviário em 2022.

Os caminhoneiros que operam sem registro neste ano devem preencher uma autodeclaração específica para receber os benefícios. Cerca de 900 mil caminhoneiros autônomos terão direito ao benefício, segundo estimativas do governo. Como se autodeclarar? Os caminhoneiros que possuem registro ativo na ANTT, mas não estão cadastrados para operar este ano, devem fazer uma autodeclaração específica para receber os benefícios. Isso pode ser feito no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para garantir que eles estejam aptos a realizar a ação de envio.

O prazo de autodeclaração é de 15 a 29 de agosto, e a primeira e a segunda parcelas são pagas no dia 6 de setembro. Ao final desse período, a Dataprev processará novamente os dados para verificar se os caminhoneiros elegíveis aos benefícios atendem aos requisitos adicionais.

Os remetentes qualificados após 29 de agosto serão cobrados apenas a partir da terceira parcela e não poderão ser pagos retroativamente. Quem tem direito e quais são as regras? Têm direito a este benefício os transportadores independentes que estejam devidamente inscritos no Registo Nacional das Empresas Rodoviárias (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e estejam ‘ativos’ a 27 de julho de 2022. Os profissionais devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e caixa de previdência válida. Um benefício mensal de R$ 1.000 será pago independentemente da quantidade de carros que possuir. Os profissionais não precisam apresentar o comprovante de compra do diesel para obter esse valor. Qualquer pessoa com status de registro “pendente” ou “suspenso” pode se registrar na Autoridade Nacional de Transportes Terrestres e ser elegível para assistência.

Saiba mais sobre o AUXILIO CAMINHEIRO AQUI!

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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