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Aumento no Teto para Aquisição de Carro PcD: Mudanças e Desafios

No âmbito da reunião ordinária realizada no dia 29 de setembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) discutiu um tópico que tem sido aguardado com grande expectativa: o aumento no teto para aquisição de carro PcD (Pessoas com Deficiência) com isenção de ICMS. Esta é uma notícia que impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros que têm deficiências e dependem da aquisição de veículos adaptados para sua mobilidade e independência.

Os Limites Anteriores

Até o momento, a aquisição de carros PcD era regulamentada por dois valores distintos. O primeiro, conhecido como teto integral, estava estagnado em R$ 70 mil desde o ano de 2009. Esse valor permitia a isenção total do ICMS na compra de veículos adaptados. O segundo teto, chamado de proporcional, estava estabelecido em R$ 100 mil. No entanto, neste caso, o ICMS era cobrado apenas sobre o valor que excedesse o teto integral, ou seja, o veículo podia custar até R$ 100 mil para que a isenção fosse aplicada, mas a parte que recebia a isenção era limitada a R$ 70 mil.

A Decisão do Confaz

Na reunião do Confaz realizada em 29 de setembro, ficou decidido que o segundo teto, chamado de proporcional, será elevado de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Por outro lado, o teto integral de R$ 70 mil permanece inalterado. Essa mudança, embora seja um avanço positivo, mantém-se insuficiente para atender às necessidades da maioria das pessoas com deficiência.

Abaixo do novo teto de R$ 120 mil, há apenas dois modelos de veículos subcompactos, o Mobi e o Kwid, ambos com câmbio manual, que atendem a uma parcela muito limitada desse público.

O Problema da Validade

Apesar de já ter sido publicado no Diário Oficial da União e no site do Confaz, o Convênio 147/23 trouxe consigo um desafio adicional: a questão da validade. O convênio estabeleceu que ele entrará em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2024, após a ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Essa demora na entrada em vigor complicou consideravelmente a vida das pessoas com deficiência, uma vez que elas já enfrentam uma escassez de opções que atendam às suas necessidades. Agora, elas terão que esperar mais três meses para que o novo teto entre em vigor, aumentando em apenas 20%. Nesse período, muitos modelos que hoje se encaixariam no novo teto sofrerão reajustes e nem mesmo estarão disponíveis.

A Necessidade de Ratificação pelos Estados

Outro obstáculo é que a alteração precisa ser ratificada pelos governadores dos estados. Cada estado deve publicar a ratificação da decisão do Confaz, ajustando a legislação interna do ICMS para que as novas regras sejam aplicadas nas vendas de veículos.

Alguns estados, como o Rio de Janeiro, ainda não ratificaram a última alteração que criou o teto de R$ 100 mil. Isso significa que, em pleno 2023, as pessoas com deficiência no RJ ainda podem adquirir carros PcD com isenção somente até R$ 70 mil. Portanto, levará algum tempo até que os veículos possam ser adquiridos com isenção dentro do novo teto, após a ratificação pelos estados.

O Desafio do IPVA

Outra questão que surge devido à validade do convênio é a isenção de IPVA. Na maioria dos estados, as regras de isenção do IPVA seguem as do ICMS, ou seja, a isenção se aplica apenas até R$ 70 mil, com o limite do valor do carro PcD em R$ 100 mil.

Isso significa que, em vários estados, a solicitação de isenção do IPVA deve ser feita até o último dia útil do ano para que tenha validade no ano seguinte. Assim, quem desejar a isenção do IPVA para o ano de 2024 precisará solicitar até o dia 31 de dezembro de 2023. Como o IPVA é calculado no primeiro dia útil do ano, não adiantará pedir até o dia 31 de dezembro para veículos que custam mais de R$ 100 mil, nos estados que vinculam a regra da isenção de IPVA à do ICMS, como São Paulo.

A Necessidade de Alteração da Legislação

A solução para esse problema seria a alteração da legislação de isenção do IPVA pelos estados, o que alguns já fizeram, aumentando o teto para solicitar essa isenção antes do início do novo ano. Como a gestão desse limite é de competência estadual, os governos têm autonomia para ajustar a regra de forma mais adequada. Se existirem projetos de lei que estabeleçam que o limite deve ser no mínimo igual ao novo teto de R$ 120 mil, e os governadores sancionarem essas leis antes do fim do ano, as pessoas com deficiência poderão ter o direito à isenção garantido.

É importante destacar que a isenção de IPVA pode ser aplicada tanto em veículos novos quanto usados, proporcionando benefícios para um público mais amplo.

Os Modelos que se Encaixarão no Novo Teto

Com o aumento do teto de isenção de ICMS para carros PcD, diversos modelos poderão ser elegíveis dentro desse novo limite. Até o início de outubro, baseado nos preços de todos os modelos nacionais, identificamos que 48 modelos, com câmbio manual ou automático, se encaixariam dentro do novo limite de R$ 120 mil. Dentre esses modelos, 15 são SUVs, enquanto os demais são hatches e sedans compactos.

É notável a presença de SUVs, que muitas vezes são adequados para pessoas com deficiência, devido ao espaço de porta-malas geralmente amplo, capaz de acomodar uma cadeira de rodas sem a necessidade de desmontá-la.

No entanto, apenas 12 desses modelos são SUVs com câmbio automático, o que é um aspecto relevante para a acessibilidade de PcDs. Dentre eles, três são versões do Pulse, com porta-malas relativamente pequeno. Outras opções incluem duas versões do Peugeot 2008 e duas do C4 Cactus. Infelizmente, no último, não é possível acomodar uma cadeira montada. O Creta Action, que segue com a carroceria antiga, também não permite essa acomodação, assim como o Tiggo 5X Sport, com porta-malas de 340 litros, que fica de fora das opções viáveis para cadeiras de rodas montadas.

Portanto, apenas cinco modelos se mostram verdadeiramente adequados para pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas. Entre eles, destacam-se duas versões do Kicks, duas versões do 2008 e a versão de entrada do Fastback. Todos eles estão à beira do limite de R$ 120 mil, com uma diferença que pode chegar a R$ 10.

As Perspectivas para o Mercado PcD

Com as mudanças no teto de isenção de ICMS para carros PcD, novas oportunidades se abrem para o mercado, mas ainda existem desafios significativos a serem superados. A oferta de veículos que atendam às necessidades das pessoas com deficiência deve ser expandida de forma mais abrangente, permitindo que um número maior de modelos se encaixe no novo teto.

E os Carros Elétricos PcD?

Com o avanço e a redução dos preços dos carros elétricos no país, surge a questão sobre a isenção de impostos para PcD nesse segmento. Até este ano, um dos principais obstáculos era o valor elevado desses veículos, que em sua maioria ultrapassavam o teto de R$ 200 mil para a isenção do IPI.

Além disso, a falta de produção local de carros elétricos também impactava essa questão. No entanto, já existem diversas opções de veículos elétricos dentro do limite para isenção de IPI, o que pode ser uma perspectiva positiva para as pessoas com deficiência interessadas nessa categoria de veículos.

Conclusão

O aumento no teto de isenção de ICMS para carros PcD é um avanço positivo, mas ainda há desafios a serem enfrentados. As mudanças, apesar de bem-vindas, não atendem completamente às necessidades das pessoas com deficiência. É fundamental que o mercado continue a evoluir, oferecendo opções acessíveis e adequadas às diferentes demandas desse público.

No entanto, é importante lembrar que a isenção de impostos para PcD é um direito que deve ser garantido e ampliado, permitindo maior inclusão e acessibilidade a todos. Esperamos que as autoridades considerem futuras mudanças que possam beneficiar ainda mais as pessoas com deficiência no Brasil.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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