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Dirigir no exterior

Para que brasileiros não enfrentem problemas ao dirigir em outros países e estrangeiros ao dirigir no Brasil foram criados procedimentos específicos a fim de regularizar essa prática. Para os brasileiros é necessário solicitar a PID (Permissão Internacional para Dirigir), já para os estrangeiros o procedimento pode variar de acordo com os acordos existentes entre os países.

1) Brasileiros que desejam dirigir no exterior:

A PID é válida em mais de 100 países, como Estados Unidos, Argentina, França, Espanha, Itália, Portugal, Angola, Austrália, Venezuela, dentre outros, e pode ser solicitada por qualquer cidadão brasileiro que possua habilitação regularizada, ou seja, sem multas pendentes, suspensa ou com cassação vigente.

Para solicitá-la, basta acessar o site do Detran, preencher o formulário correspondente e efetuar o pagamento da taxa que varia de estado para estado. Após o pagamento, basta aguardar o prazo informado pelo sistema e receber a PID via correio no endereço previamente cadastrado.

2) Estrangeiros que desejam dirigir no Brasil:

Situação A – Estrangeiros habilitados em países que possuem
acordos e convenções com o Brasil.

Basta apresentar ao Detran cópia simples e originais da carteira de motorista estrangeira dentro da validade e sua tradução simples, incluindo a os equivalentes de todos os dados pessoais, passaporte carimbado e com as marcações sobre sua entrada mais recente no Brasil e o boleto de pagamento quitado.

O boleto pode ser emitido via site e deve ser pago antes da visita ao Detran, é recomendado também verificar a necessidade de agendar (no mesmo local descrito no passo 2 do item renovação) a ida ao posto de atendimento, para evitar imprevistos, pois, especialmente nas capitais, os serviços estão todos informatizados e são prestados apenas com agendamento
prévio.

Situação B – Visitantes de países que não possuem convenções
e acordos.

Nesse caso é preciso ter no mínimo 18 anos completos e cumprir o processo de obtenção da habilitação: ser aprovado nos exames físico e psicotécnico, frequentar o Centro de Formação de Condutores e se submeter ao exame prático, além de arcar com todas as taxas oriundas de cada uma das etapas.

Os documentos necessários para dar início ao processo de habilitação no Brasil são a carteira de motorista emitida no exterior, porém ainda no período de validade e sua tradução simples, RNE, Sincre ou algum documento que seja comprovante da solicitação à Polícia Federal de visto de permanência no Brasil e um documento que comprove que o solicitante residiu no país de origem e também do Brasil.

3) Brasileiros habilitados no exterior e que desejam dirigir no Brasil

Situação A – Brasileiros que possuem habilitação em países que possuem assinaram convenções e tratados com o Brasil O primeiro passo é acessar o site do Detran para localizar e agendar (no mesmo local descrito no passo 2 do item renovação) uma visita ao posto de atendimento mais próximo, emitir e quitar o boleto referente à taxa de serviço. Ao boleto pago, anexe cópia e originais da habilitação estrangeira e sua tradução simples, RG ou documento equivalente, como carteira de trabalho, e comprovantes de residência.

Esses últimos devem ser recentes corresponder à residência no exterior e também no Brasil. A comprovação de entrada no Brasil pode ser feita por meio da apresentação do passaporte, confirmação do voo, passagem de ônibus, ticket de bagagem, dentre outros. Após apresentar os documentos e suas cópias, basta aguardar o prazo informado para receber ou retirar a CNH.

Situação B – Brasileiros que tiraram habilitação em países sem tratados e convenções com o Brasil

Devem ser tomadas as medidas descritas para os estrangeiros habilitados em países que não possuem acordos e convenções com o Brasil, ou seja, é preciso cumprir, desde o início, as etapas para obtenção da carteira de habilitação, o que inclui o pagamento de taxas, realização de exames, aulas, testes e sua imprescindível aprovação.

É necessário apresentar a seguinte relação de documentos e suas respectivas cópias: carteira de habilitação estrangeira e sua tradução simples, CPF, identidade, comprovantes de residência no exterior e no Brasil e dar início ao processo de habilitação.

Importante: O primeiro documento emitido em todos os casos descritos nesse tópico, com exceção da PID, não é definitivo.

Após 180 dias, os condutores devem se apresentar novamente ao Detran munidos da mesma documentação descrita e comprovantes de residência atualizado, então, será emitida a carteira de motorista definitiva válida por 5 anos.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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