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Inclusão de atividade remunerada na CNH

Mudança de dados

A alteração de dados na Carteira Nacional de Habilitação pode ser motivada por inúmeras situações, como acréscimo de filiação, nos casos de pessoas que não possuem o nome do pai em sua certidão de nascimento, acréscimo ou retirada de sobrenome em virtude de casamento ou divórcio e mudanças no que tange à categoria da habilitação.

Além dessas mudanças, é comum a busca pela retirada da restrição A da CNH, que se refere ao uso de lentes corretivas. Cada alteração requer a apresentação de documentos específicos (Fig. 13), segue o passo a passo para alteração de dados junto ao Detran:

1) Inclusão de atividade remunerada:

Pessoas que antes não exerciam, mas agora desejam exercer atividades remuneradas que envolvam a direção de veículos, como taxista e motorista particular, devem realizar o exame psicotécnico junto ao Detran. A alteração pode ser inclusa não apenas na CNH, mas também na Permissão para Dirigir (PPD).

No site do Detran correspondente ao estado que emitiu a habilitação o motorista deve agendar o exame junto à clínica credenciada e efetuar lá o pagamento da taxa correspondente.

Além do exame, é preciso gerar a guia de pagamento para emissão da nova CNH, logo, é preciso consultar o valor cobrado em cada estado da federação, uma vez que ele apresenta variação.

Com o laudo médico em mãos e a guia de pagamento quitada, basta agendar um horário no Detran, apresentar os protocolos e também original e cópia simples da CNH, RG e comprovante de endereço.

2) A CNH com os dados acrescidos pode ser retirada pessoalmente ou recebida via correio, bastando pagar a taxa corresponde ao envio e aguardar o prazo informado pelos funcionários do Detran, que também pode variar de cidade para cidade.

Retirada da restrição A

Condutores que passaram por cirurgias corretivas e não precisam mais usar lentes corretivas devem informar essa condição ao Detran para que não haja nenhum problema com a fiscalização e a polícia no caso de uma parada, por isso essa é uma ação que não pode ser adiada.

A alteração é simples e pode ser feita rapidamente por meio do preenchimento do formulário correspondente no site do Detran emissor da CNH, agendamento de exame de médico em clínica credenciada e recebimento do laudo atestando a desnecessidade das lentes.

Com o laudo médico em mãos e as cópias simples e originais da CNH, RG e comprovante de endereço recente basta agendar um horário no Detran, efetuar o pagamento da taxa para emissão da nova CNH já com a restrição retirada (os mesmos informados no tópico anterior) e a taxa correspondente ao envio via correio, caso seja essa a opção escolhida.

3) Alteração de dados diversos

Alterações referentes à filiação, número de documento, nome do condutor e sobrenomes deve ser realizada mediante apresentação da documentação original e cópia simples correspondente, como certidão de casamento ou de divórcio, certidão de nascimento já com a filiação alterada, RG e CPF.

Caso haja o desejo de alterar a fotografia, essa deve ser feita diretamente no posto de atendimento do Detran, não são aceitas fotografias fornecidas pelo condutor, por isso não deixe de levar o necessário para conseguir o visual desejado.

Basta agendar no site do Detran emissor da habilitação o dia e horário desejado, ter em mãos a documentação necessária e efetuar o pagamento da emissão da nova CNH, em geral, o boleto é gerado diretamente no site e deve ser pago nos bancos credenciados.

Assim como explicitado nos tópicos anteriores, sempre há a possiblidade de retirar o documento atualizado diretamente nos postos de atendimento ou recebe-lo via correio, mediante o pagamento da taxa correspondente.

A alteração de endereço é mais simples e pode ser feita pessoalmente nos postos de atendimento – caso o condutor tenha mudado de município – ou via internet – caso a mudança seja dentro do município, sem precisar sair de casa. Trata-se de um serviço gratuito, uma vez que não é necessário emitir um novo documento, a alteração é feita apenas no sistema.

4) Inclusão ou mudança de categoria

É possível incluir a categoria A (que permite a condução de motocicletas) a qualquer categoria pré-existente ou mudar da categoria B para C, C para D ou D para E respectivamente, uma vez que é necessário possuir a categoria anterior pelo período determinado pela legislação para adicionar a nova, a saber:

• Para categoria C é preciso possuir a categoria B há um ano, já para a categoria D é preciso que o condutor tenha mais de 21 anos e detentor da categoria C há dois anos, para categoria E é preciso ter um ano de categoria C ou D e 21 anos completos de idade.

Além disso, só é possível alterar ou adicionar uma categoria caso o condutor não tenha cometido nenhuma falta grave ou gravíssima no período de 12 meses, além de não ter reincidido as faltas médias no mesmo período. A CNH também deve estar devidamente regularizada, sem multas pendentes, suspensão ou cassação, consulte na página inicial do seu perfil no Detran, após o cadastro.

O primeiro passo é acessar os sites do Detran AQUI, preencher o formulário para alteração de categoria e efetuar o pagamento das taxas necessárias. Por meio do mesmo site, é necessário agendar uma visita ao Detran para colher a biometria e tirar novas fotografias do condutor.

Também é necessário agendar o exame médico em uma clínica credenciada e efetuar o pagamento diretamente à empresa. Em caso de motoristas que exercem ou passarão a exercer atividade remunerada, é preciso notificar o Detran e realizar também o exame psicológico ou psicotécnico em clínica credenciada, o pagamento é feito diretamente ao médico.

Nos casos de mudança para as categorias C, D e E também é necessário realizar o exame toxicológico. O próximo passo consiste em dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou autoescola, cumprir as aulas práticas e passar no exame de direção. É importante ressaltar que as aulas devem ser realizadas no veículo correspondente à categoria pretendida.

Após pagar a taxa para emissão da Carteira de Habilitação com a mudança na categoria, basta aguardar a chegada do novo documento. Importante: Condutores que exercem atividade remunerada devem realizar o exame psicológico a cada renovação da CNH.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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