Problemas com CNH
Se para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação o caminho possui mão única, os problemas que podem acometê-la são variados, porém passíveis de resolução por parte do condutor. Nessa matéria, será abordado cada um deles e demonstrado os meios legais e mais simples para saná-los.
Renovação
A CNH possui validade de cinco anos, passado esse período é preciso solicitar sua renovação junto aos órgãos competentes para continuar dirigindo. A renovação pode ser feita até 30 dias antes do vencimento, exceções são abertas apenas caso o motorista comprove, por exemplo, que não estará no país no período correto para a renovação, porém é necessária a apresentação de documentos que comprovem a ausência.
Após o vencimento, o motorista pode continuar dirigindo por mais 30 dias, isto é, uma CNH que vence dia 15 de novembro pode ser renovada desde o dia 14 de outubro e é válida até o dia 14 de dezembro do mesmo ano.
Caso a CNH, complete 5 anos de vencimento, será preciso fazer um curso de atualização.
Cassação e Suspensão
Muitas pessoas se confundem sobre o que é ter a Carteira de Habilitação cassada ou suspensa, apesar de parecidas, uma vez que implicam a impossibilidade de dirigir, há diferenças entre ambas as situações.
A cassação é mais grave do que a suspensão, pois impede que o condutor volte a dirigir por mais tempo, ambos os casos, porém, permitem ao motorista recorrer da sentença dada pelos órgãos de transito. Vale lembrar que se alguém for pego dirigindo com a CNH suspensa, essa poderá ser cassada, já dirigir com ela cassada é considerado um crime de trânsito.
Como são situações diferentes, elas serão tratadas cada uma particularmente.
Primeiramente a situação mais branda, a suspensão:
1) O motorista é suspenso caso cometa infrações que somem 20 pontos no prazo de 12 meses ou dirija alcoolizado, dispute rachas, recuse-se a fazer testes para comprovar o uso de álcool e drogas, envolve-se em acidente de trânsito e não presta socorro à vítima, dentre outras situações;
2) Ao receber a notificação, o condutor pode ou não fazer uma defesa(Todos os Modelos de Recursos de Multas), ou seja, tentar reverter a suspensão, porém esse é um procedimento opcional. A defesa deve ser feita em até 30 dias após o recebimento da notificação, basta acessar o site do Detran (lista com todos Detrans), cadastrar-se e preencher o formulário de defesa;
3) Anexe à defesa a cópia simples dos documentos: RG, CPF, envie-os via correio, site ou pessoalmente. A defesa deve conter a identificação do infrator (nome, RG, CPF, telefone, endereço e número da CNH ou PGU) Todas preenchidas no formulário de requisição de defesa, fundamentação legal do pedido, fatos ocorridos, documentos que os comprovem e assinatura;
4) Após entregar a defesa, ela será avaliada e pode ser aceita ou negada. Caso seja aceita, a suspensão será cancelada e a CNH, normalizada, caso seja negada, o condutor pode entrar com recurso em 1ª instância junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de infrações) e em 2ª instância junto ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Os documentos exigidos são os mesmos, basta endereça-los ao órgão correspondente;
5) Caso a defesa seja negada ou o condutor não deseje fazê-la, é preciso entregar o formulário informando que a defesa não será realizada (para o segundo caso) num dos postos de atendimento do Detran pessoalmente ou via site;
6) Junto à CNH original e cópia, anexe um comprovante de endereço (original e cópia) e o formulário de renúncia da defesa, se for esse o caso. Agora basta aguardar e cumprir o prazo de suspensão que varia de 6 meses a 1 ano;
7) Após cumprir a suspensão, é necessário frequentar o curso de reciclagem junto ao CFC e realizar as provas subsequentes.
Por fim, basta agendar diretamente pelo site a visita ao Detran e comparecer munido (a) do auto de apreensão da CNH, certificado do curso de reciclagem, comprovante de endereço, RG e CPF
8) Caso a CNH esteja vencida após esse processo, é necessário iniciar os procedimentos para renovação, explicitados no tópico anterior, como o pagamento das taxas e aguardar o prazo estipulado para emissão da nova habilitação.
Na matéria a seguir iremos tratar da situação mais severa, a cassação do documento e do direito de dirigir, acesse AQUI ou pelo link direto:
https://mercadoautomotivo.com.br/cassacao-e-suspensao-da-cnh-conheca-a-diferenca-de-cada-uma/