O Senado aprovou, em março deste ano, o projeto de lei (PL 1472/2021) que prevê um auxílio de R$ 300 que se refere ao Auxílio-Gasolina. O projeto está parado e ainda não tem prazo para entrar em vigor. Ele foi estipulado diante das frequentes altas dos preços dos combustíveis no país.
Os senadores destacaram que o poder executivo, por meio do Ministério da Cidadania ficará responsável por regulamentar a formação do cadastro e operacionalizar o auxílio, bem como a forma de pagamento do auxílio.
O PL 1472/21 institui um “auxílio emergencial destinado a atenuar os impactos extraordinários sobre os preços finais ao consumidor da gasolina“, que será limitado a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), e vai priorizar os beneficiários do Programa Auxílio Brasil, destinado a motoristas de aplicativos, taxistas e motociclistas.
O projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e deve ser votado pela casa, para depois ser sancionado pelo presidente. Um dos itens do projeto diz que “para o exercício de 2022, extraordinariamente, a proposta de destinação de lucros da Petrobras, preverá medidas voltadas a mitigar os impactos da volatilidade dos preços internos de derivados de petróleo e GLP“.
Após reportar lucro de R$ 44 bilhões no primeiro trimestre de 2022, a Petrobrás tem como bancar o benefício, e vai repassar cerca de R$ 14 bilhões em dividendos ao Governo.
O auxílio será pago em parcelas mensais e terá os seguintes valores:
- R$ 300,00 para motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e para condutores ou pilotos de pequenas embarcações com motor de até 16HP e motociclistas de aplicativos, sempre com rendimento familiar mensal de até três salários mínimos;
- R$ 100,00 para motoristas detentores de habilitação para conduzir ciclomotor (ACC) ou motos de até 125 cilindradas (A1), observados os limites de um benefício por família e rendimento familiar mensal de até três salários mínimos.
Para ter o direito de ser contemplado pelo benefício, taxistas e motoristas de aplicativos devem comprovar que prestam serviços pelas plataformas de transporte privado e comprovar o cadastro junto ao órgão competente.
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