A nova lei estabelece uma escala de pontuação menos rigorosa, com motoristas raramente cometendo infrações muito graves
O Projeto de Lei 2.654/21 propõe que os motoristas que tiveram a CNH suspensa antes das recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possam ter sua suspensão revisada.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Coronel Tadeu, o objetivo é garantir igualdade de direitos para esses motoristas.
Os autores da proposta dizem que a nova lei estabelece uma escala de pontuação menos rigorosa para motoristas que raramente cometem infrações muito graves.
No entanto, a proposta continua a ser tratada de forma decisiva na Comissão dos Transportes e Transportes e na Comissão Constitucional, Judicial e de Cidadania.
“Estamos aqui propondo uma revisão dessas suspensões para tornar mais equitativas as penalidades que já foram aplicadas, equiparando-as à nova forma de marcar”, disse Tadeu.
Quais são as regras válidas?
Atualmente, a lei suspende os direitos de condução se um condutor acumular no prazo de 12 meses:
20 pontos com 2 ou mais violações graves;
30 pontos com apenas uma violação muito grave;
40 pontos, mesmo que não haja violações graves.
Antes da lei entrar em vigor, se um motorista chegasse a 20 pontos, seria suspenso independentemente do tipo de infração. Atualmente, se a violação não for grave, o piloto deve atingir 40 pontos para obter uma suspensão.
Calendário de renovação da CNH 2022
Os motoristas devem ficar atentos aos prazos de renovação para evitar a perda de documentos.
- Vencimento em março, abril e maio de 2020: até 31 de dezembro de 2021;
- Vencimento em junho, julho e agosto de 2020: até 31 de janeiro de 2022;
- Vencimento em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020: até 28 de fevereiro de 2022;
- Vencimento em janeiro, fevereiro e março de 2021: até 31 de março de 2022;
- Vencimento em abril de 2021: até 30 de abril de 2022;
- Vencimento em maio de 2021: até 31 de maio de 2022;
- Vencimento em junho de 2021: até 30 de junho de 2022;
- Vencimento em julho de 2021: até 31 de julho de 2022;
- Vencimento em agosto de 2021: até 31 de agosto de 2022;
- Vencimento em setembro de 2021: até 30 de setembro de 2022;
- Vencimento em outubro de 2021: até 31 de outubro de 2022;
- Vencimento em novembro de 2021: até 30 de novembro de 2022;
- Vencimento em dezembro de 2021: até 31 de dezembro de 2022.
Saiba também: Motivos que levam a suspensão da CNH
- 165: dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas – multa de R$ 2934,70.
- 165-A: recusar-se a fazer o teste do bafômetro – multa de R$ 2934,70.
- 170: dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos na via – multa de R$ 293,47.
- 173: disputar corrida – multa de R$ 2934,70.
- 174: promover rachas – multa de R$ 2934,70.
- 175: realizar manobra perigosa com o veículo – multa de R$ 2934,70.
- 176, I: condutor que, tendo se envolvido em acidente, deixar de prestar socorro – multa de R$ 1.467,35.
- 176, II: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não adotar as medidas de segurança cabíveis – multa de R$ 1.467,35.
- 176, III: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia – multa de R$ 1467,35.
- 176, IV: condutor que, tendo se envolvido em acidente, se recusar a remover o veículo do local – multa de R$ 1.467,35.
- 176, V: condutor que, tendo se envolvido em acidente, não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência – multa de R$ 1467,35.
- 191: forçar passagem entre veículos – multa de R$ 2934,70.
- 210: transpor bloqueio viário policial sem ser autorizado – multa de R$ 293,47.
- 218, III: transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via – multa de R$ 880,41.
- 244, I: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança, conforme determinação do CONTRAN – multa de R$ 293,47.
- 244, II: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto – multa de R$ 293,47.
- 244, III: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando roda – multa de R$ 293,47.
- 244, IV: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados – multa de R$ 293,47.
- 244, V: pilotar moto, motoneta ou ciclomotor, transportando crianças menores de 7 anos de idade – multa de R$ 293,47.
- 253-A: usar veículo para, sem autorização, interromper a circulação na via – multa de R$ 5869,40.
- 253-A, § 1º: organizar interrupção da via sem autorização – multa de R$ 17608,20.