Acender os faróis durante o dia em rodovias estaduais e federais é obrigatório
Na Câmara dos Deputados, está sendo proposta a flexibilização da obrigatoriedade de uso das rodovias da cidade. A Lei nº 8171/17 proposta pelo Deputado Deputado Damião Feliciano propõe a liberação de faróis durante o dia em trechos de rodovias e rodovias que integram o sistema urbano. Para o Deputado, a lei atualmente em vigor prejudica os condutores, porque as rodovias em meio a área urbana não são diferentes das outras ruas e avenidas.
Atualmente não há data programada para votação desta proposta, mas atualizaremos este post assim que os resultados forem divulgados.
O que diz a lei?
A lei 13.290 modifica o art. 40 do Código de Trânsito Brasileiro, que passa a ter as seguintes alterações: o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
Na cidade também é preciso acender os faróis?
Não é necessário nas estradas da cidade, só é necessário nas rodovias que cortam a cidade. Nos trechos municipalizados, que passaram a ser uma rua ou avenida, não é preciso acender os faróis. Já nos trechos que atravessam a cidade e ainda assim mantêm o status de rodovia, a lei é válida e os faróis devem estar acesos.
Aumenta a visibilidade e segurança?
Sim, mesmo de dia, a luz faz diferença. Ao acender os faróis, a visibilidade do veículo aumenta em 60%. Com a luz acesa, o veículo pode ser visto antes, prevenindo quem vem na direção oposta e consequentemente evitando acidentes por falta de visibilidade.
Como diferenciar rodovias de vias urbanas?
Além da sinalização de rodovia, é possível identificar observando as placas. Nas rodovias, as placas são baixas e maiores, já em vias urbanas são menores e mais altas.
Qual é o tipo de infração?
A Lei do Farol Aceso institui infração média para quem a desobedecer. São 4 pontos na CNH e o valor das multas de infrações médias são de R$ 130,16.
O diretor de operações do Detran explicou que a lei foi feita por recomendação da Polícia Rodoviária Federal. “A lei tem por objetivo que a maior visibilidade dos condutores de veículos nas rodovias previna acidentes, que muitas vezes são fatais”.