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Posso me retirar do consórcio?

Consórcio é uma opção escolhida por muitas pessoas que não desejam receber financiamentos elevados. Seja na compra de automóveis, imóveis, celulares ou outras commodities, o consórcio é uma boa opção para quem não precisa dessas commodities imediatamente. No entanto, muitas pessoas fizeram promessas, como parcelamento de consórcio, mas tiveram dificuldade em assumir a responsabilidade ou simplesmente abandonar o plano.

É nesta situação que, quando os indivíduos precisam ou querem sair do consórcio, surgem as dúvidas. O dinheiro será devolvido? sim. De acordo com o artigo 49 da Lei de Defesa do Consumidor, as partes contratantes têm 7 dias para se confessar no consórcio e receber todas as devoluções sem pagar qualquer taxa. Além disso, transcorrido esse prazo, a pessoa física também poderá receber a parcela integral, descontada a taxa do contrato.

Discutiremos mais sobre a Lei de Defesa do Consumidor, os cuidados a serem tomados no contrato e os seguintes. Verificar.

Como sair do consórcio?

Para aderir ao consórcio, o indivíduo aceita os termos escritos do contrato. Portanto, é muito importante que o contratante tenha lido e compreendido todos os termos no momento da assinatura, para que não haja custos adicionais no momento da rescisão.

Quando os detentores das cotas do consórcio percebem que não podem mais pagar as parcelas, a melhor forma é se retirando do consórcio. Isso porque todos no grupo se reúnem para um propósito, que é receber seu dinheiro. Portanto, quando alguém começa a inadimplir, todo o grupo ficará inadimplente, o que também significa a perda dos gestores do consórcio.

Caso o consórcio tenha valor de R $ 10.000,00, e 10 pessoas tenham parcelado R $ 1.000,00 e a inadimplência individual na segunda parcela, haverá falta de R $ 1.000,00 para as 8 parcelas restantes. Ou seja, quem ficar no consórcio vai se machucar porque vai ficar sem dinheiro.

Portanto, ao sair do consórcio, tente primeiro transferir. Isso é possível e pode evitar que ambas as partes sejam prejudicadas. Com a transferência do consórcio, quem ingressar arca com a parcela. Esse processo precisa ser verificado no contrato firmado, pois o gestor do consórcio nem sempre dá essa opção ao contratante.

Porém, se houver condições detalhadas no contrato, é necessário falar com o administrador e explicar a situação. Eles podem ajudá-lo a continuar a trabalhar com o consórcio para reduzir suas parcelas, reduzindo assim o seu turno, ou, se você não tiver escolha, ajudá-lo durante este processo de transferência.

O administrador irá vender suas ações e transferir todas as suas responsabilidades de contratação para os novos acionistas. Desta forma, você receberá o pagamento, porém com um desconto de custo menor.

Por meio do site Consumer.gov.br, você pode cadastrar sua reclamação e receber a resposta da empresa, além de acompanhá-la pelos meios legais.
Se você não tem interesse em transferir ações e deseja apenas sair do consórcio, analise primeiro a sua situação. Se o contrato de consórcio for celebrado por telefone, Internet ou outro meio que não as instituições comerciais, e não tiver ultrapassado 7 dias, você tem o direito de se arrepender e rescindir. Leia os seguintes regulamentos legais:

“Art. 49. O consumidor pode rescindir o contrato no prazo de 7 dias após a assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, desde que o contrato de fornecimento do produto e serviço seja realizado fora da organização comercial, especialmente por telefone ou domicílio.

Parágrafo único. Caso o consumidor exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, o pagamento final a qualquer título durante o período de reflexão será devolvido imediatamente e atualizado em moeda corrente. ”

Caso o consórcio tenha sido constituído antes de 5 de fevereiro de 2009, não estará sujeito à nova lei do consórcio, prevendo-se que os acionistas que não tenham pago o parcelamento integral tenham que receber o seu valor 30 dias após o fechamento do consórcio.

No entanto, se você quiser sair do consórcio e não atender a nenhuma das condições acima, saiba que você pode sair do consórcio. No entanto, a administradora cobrará da administradora taxas e taxas por quebra de contrato e tempo de permanência no consórcio. Ou seja, o valor total do parcelamento não será recebido por se tratar de renúncia ao contrato.

Não existe uma lei que estipule quanto deve ser esse valor, mas eles devem estar escritos no contrato e devem receber extrema atenção no momento do recrutamento. Você também deve especificar os prazos de reembolso.

Caso a seguradora não esteja disposta a reembolsar o valor de forma amigável e sem justiça, os acionistas devem procurar o Procon ou acessar aqui para registrar o sinistro. Também é possível entrar com uma ação em juízo especial cível, sem a necessidade de advogado, quando o salário mínimo chega a 40,00 por mês.

A ação judicial é muito simples, bastando levar para o fórum seus documentos pessoais, comprovante de endereço e documentos relativos ao consórcio, e relatar o caso ao garçom. Você também pode usar o relatório por escrito.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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