Em 23 de setembro, a Câmara Federal de Comércio aprovou as alterações da lei de trânsito brasileira CTB por meio da Lei nº 3.267 / 19. Uma das novidades é a vigência do CNH de 10 anos para menores de 50 anos. Agora, o texto precisa ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A proposta original teve algumas modificações, mas a maior parte das modificações na proposta de projeto que o presidente apresentou ao Congresso em 2019 foram aprovadas.
O novo prazo para atualizações será:
10 anos para menores de 50 anos;
5 anos para maiores de 50 anos;
3 anos para maiores de 70 anos.
A pontuação será calculada com base nas violações muito graves do motorista dentro de 12 meses. do seguinte modo:
Critérios para calcular as pontuações CNH:
A pontuação estará diretamente ligada às infrações graves, ou seja, se o piloto tiver 02 infrações graves, seu limite é de 20 pontos; se houver 01 infração gravíssima, o limite é 30 pontos; e aquelas sem infração grave, o limite aumentará para 40 pontos. Este cálculo levará em consideração um período de 12 meses.
Nota: Se o motorista tiver 02 ou mais infrações muito graves e a pontuação total no CNH chegar a 20, a carteira nacional de habilitação será suspensa. O número limite não pode ser alcançado, caso contrário, o direito de condução do motorista será suspenso.
Os motoristas profissionais têm outro cálculo de pontuação CNH
Esta alteração de pontuação não se aplica aos motoristas profissionais. Independentemente da violação, a regra é sempre de 40 pontos. Isso se aplica a motoristas de táxi, motoristas de caminhão e motoristas de aplicativos ou motoristas de moto-táxi. Se um motorista profissional atingir 30 pontos no CNH, ele pode fazer um curso de atualização para zerar a pontuação do CNH.
Outra grande mudança está relacionada ao excesso de velocidade. A partir de agora, a carteira de habilitação de quem for flagrado em velocidade superior a 50% não será revogada ou apreendida. Com isso, o motorista passará por procedimentos administrativos antes de perder a carteira