Os Mobylettes elétricos exigem placa, não podem ser conduzidos em ciclovias e os pilotos devem ter permissão para dirigir o modelo, o que parece incomum. Apesar de ter várias coisas em comum com uma e-bike – até considerada uma pela Caloi – há um componente que muda sua classificação: o acelerador.
A Resolução 947/22 da Comissão Nacional de Transportes (Contran) contém as regras para homologação de bicicletas e ciclomotores elétricos. A Mobylette não é uma bicicleta, mas uma bicicleta elétrica, de acordo com a lei que entrou em vigor em 22 de março. Considerada uma e-bike, a Contron determinou que o veículo tem potência máxima de 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h e sistema de assistência que mantém o motor funcionando apenas quando o motorista está pedalando.
O Contran exige que os ciclos elétricos sejam emplacados, de acordo com a resolução 934/22. Quem for pego pilotando uma scooter elétrica sem placa, no prazo de 15 dias desde a emissão da nota fiscal, pode levar 7 pontos na CNH (infração gravíssima), ser multado em R$ 293,47 e ter o veículo confiscado. O condutor também precisa de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH da categoria A. Pilotar sem permissão é uma infração gravíssima, com multiplicador de três. Neste caso, a multa sobe para R$ 880,41, além da apreensão do veículo.