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A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4º Região deu parecer favorável para que os Detrans devem voltar a emitir o CRLV impresso. A liminar tem abrangência para todo o país e a decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal de SC. De acordo com as alegações, a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.
Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a emitir documentos de licenciamento de veículos em meio físico, para garantir as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro. A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar em primeira instância e as entidades recorreram ao TRF4.
A relatora do caso, desembargadora Marga Tessler, deu provimento ao recurso. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito. Nestes dispositivos é clara a opção que o legislador deixou em assegurar o direito de escolha aos proprietários. Se estes assim pretenderem, podem optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, ela destacou.
No despacho ela apontou ainda que essa opção dada pelo legislador é justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes, o que se aplica também, aos proprietários de veículos de menor poder aquisitivo. A desembargadora ressaltou que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro do que os documentos online, porque é feito em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos.
A União ainda pode requerer que a 3ª Turma da Corte analise a decisão, como recurso.