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Contran quer cancelar a escola de direção obrigatória para remover CNH; entenda!

A Câmara dos Deputados está analisando um novo projeto de lei que altera uma regra da lei de trânsito que retira a obrigação de ir a uma auto-escola para obter a carteira de habilitação.

Qual é o propósito da nova lei?

Em primeiro lugar, na Lei nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997, a definição é a seguinte:

Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I – de aptidão física e mental;
II – (VETADO)
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN:
V – de direção veicular, realizado na via publica, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

Em 4 de setembro de 2020, o novo projeto de lei 4474/20 do deputado Kim Kataguiri (DEM / SP) torna opcional a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma autoescola, ou seja, esse novo projeto altera o de 1997 Da lei.

O deputado Kim Katagiri disse que o objetivo do novo projeto é tornar o processo de obtenção da carteira de habilitação menos burocrático e oneroso. “O projeto permite que a orientação dos futuros motoristas seja feita de forma privada, sem a necessidade de os candidatos frequentarem uma autoescola”, afirmou.

O resumo das novas leis e projetos de lei da CNH estipula:

“Os exames de que tratam os incisos III a V do caput poderão ser realizados pelo candidato sem obrigatoriedade de frequência em cursos oferecidos por autoescolas ou qualquer outra entidade de formação de condutores, para obtenção da carteira nacional de habilitação nas categorias A e B, desde que atendidas as exigências do art. 140, podendo o candidato optar:”

“I- para os exames previstos nos incisos III e V por autoinstrução, devendo os órgãos de trânsito oferecer material suficiente e gratuito em seu sítio eletrônico;”

“II- para o exame constante do inciso V por instrução particular, oferecida por instrutor independente, que atestará, sujeitando-se às responsabilidades legais, o cumprimento das exigências desta Lei relativas à aprendizagem de direção veicular, e cujo credenciamento será feito junto ao órgão de trânsito, que não poderá negá-lo, uma vez preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:”

Já no exame prático de direção realizado em vias públicas, poderá ser feita por instrutor independente, mas para isso ele precisa ser credenciado junto aos órgãos de trânsito e possuir habilitação na mesma categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos.

A Lei 4474/20 entra em vigor cento e vinte dias após a sua publicação.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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