O Contran publicou, na última quarta, 25 de maio, as novas regras para o registro de carros antigos como veículos de coleção. A Resolução 957/2022 entrará em vigor dia 1º de junho de 2022 e estabelece novos procedimentos para a emissão de placa preta para os veículos originais de coleção e veículos modificados.
A resolução também estabelece regras rígidas para os clubes que serão responsáveis por vistoriar os veículos que pleiteiam a placa preta.
O que muda para os veículos de coleção? Agora o Contran estabelece que os veículos de coleção são os fabricados há mais de trinta anos, originais ou modificados, que possuem valor histórico próprio.
Os veículos originais são aqueles que atingem oitenta pontos ou mais das características originais de fabricação, de acordo com as características originais de fabricação, também padronizada pela Resolução 957/2022.
Os veículos modificados possuem modificações realizadas de acordo com regulamentação do Contran e procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Na classificação de modificados não se enquadra qualquer carro com mais de 30 anos que não tenha alcançado o índice de originalidade, mas sim modificações às quais estão sujeitos carros que ainda têm valor histórico. A homologação das transformações é obrigatória e deve constar no documento do veículo.
Há modificações que não exigem homologação, mas, ainda assim, necessitam do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e/ou que sigam as resoluções do Contran para serem aceitas. É o caso de um aumento de deslocamento do motor ou de potência em até 10% (acima disso a homologação é exigida), diminuição da lotação, blindagem, alteração na suspensão, mudanças no sistema de iluminação e “modificação no para-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original”, entre outras.