O Contran define as regras para uso do radar pelos órgãos fiscalizadores. A partir de agora, a instalação de dispositivos de desaceleração veicular, os chamados radares – fixos ou portáteis – deve obedecer a normas técnicas bem definidas. Os radares de velocidade só podem ser instalados em estradas onde os sinais de limite de velocidade máxima estão marcados. Além disso, onde o limite de velocidade é reduzido, deve haver um sinal de redução gradual. Outro destaque é a proibição de instalação de radares em placas, árvores, postes, passarelas, pontes, etc. que obstruam a visibilidade.
Fiscalização ostensiva
De acordo com Frederico Carneiro, presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, as mudanças legislativas visam facilitar a fiscalização pública de trânsito, com ênfase em caráter educativo efetivo e não apenas punitivo. As mudanças aprovadas também incluem a proibição do uso de dispositivos sem dispositivos de gravação de imagem; restrição do uso de radares de atenuação fixa em trechos críticos e vulneráveis de usuários das vias, especialmente pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e ter jurisdição sobre as vias. seções e locais adequados para inspeção é publicado no site da autoridade de trânsito do direito.
DPVAT
A reunião também aprovou a inclusão do seguro DPVAT no Registro e Autorização Eletrônico de Veículos (CRLV-e). Segundo a academia, a medida visa facilitar a comunicação com o cidadão, disponibilizando informações úteis por meio do aplicativo, como dados de pagamento, cobertura, valor, canais de contato com a Seguradora Líder (responsável pelo DPVAT), além dos procedimentos adotados para aceitação seguro. A emissão do DPVAT por meio do CRLV-e faz parte do plano de transformação digital do governo federal e uma das principais bandeiras do Ministério da Infraestrutura. Graças às iniciativas implementadas pelo programa, 100% dos serviços prestados pela Pasta e serviços relacionados passaram a ser totalmente digitais, incluindo serviços de transporte.