Aprenda a pesquisar dívidas de veículos de terceiros no Detran-SP
Caso precise conhecer dívidas, restrições e laudos do veículo que deseja adquirir, basta acessar o site do Detran-SP para obter essas informações. Registros de roubo / furto ou débito / restrição / investigação podem ser investigados. Aprenda a pesquisar dívidas de veículos de terceiros no Detran. Todas as pesquisas devem ser concluídas antes de comprar um carro usado, começando com a pesquisa de dívidas anteriores.
Busca de dívidas de veículos de terceiros no Detran-SP
Informações de pesquisa de débito e restrições de veículos de terceiros
Acesse o site do Detran-SP;
Acesse a página de busca de dívidas do Detran-SP;
Clique no ícone de débito de veículo de terceiros e pesquisa restrita
Informar o número da placa (XXX-0000) e RENAVAM do veículo a ser revistado;
Clique em “Não sou um robô”;
Resolva desafios de imagem e avance com coragem;
Nesta página, você obterá informações sobre o estado do veículo em estudo. Além disso, você também pode pesquisar por roubo / furto de veículos.
Informações de registro de roubo de veículos
Acesse o site do Detran-SP;
Acesse a página de busca de dívidas do Detran-SP;
Clique no ícone de registro de roubo / furto;
Digite o número da placa (XXX-0000) do veículo a ser revistado;
Clique em “Não sou um robô”;
Resolva os desafios da imagem e avance com coragem;
Nesta página, além da cor original, marca, ano de fabricação e modelo, você também encontrará informações sobre o status do veículo de pesquisa. Para saber se existem restrições à compra e venda de viaturas, os interessados podem consultar na Gravames, para o efeito, são necessários também o número da placa e o RENAVAM.
Pesquisas por empresas de pesquisa credenciadas (ECV)
A empresa fiscalizadora credenciada ECV é responsável pelos laudos de fiscalização para todo o Estado de São Paulo. Você pode pesquisar por bairro para facilitar a pesquisa e o acesso aos locais.
Comunicação de vendas de veículos
As informações de venda de veículos devem ser comunicadas ao Detran do estado, a assinatura do vendedor deve ser confirmada nos documentos de compra e venda, e o cartório enviará as informações sobre as vendas de veículos ao Ministério da Fazenda e ao Detran-SP.
situação:
O veículo deve estar matriculado no Estado de São Paulo;
O registro de veículos não deve apresentar obstáculos que impeçam sua comercialização;
Para evitar a responsabilidade, se o veículo for vendido mas não transferido pelo comprador, o vendedor deve notificar o vendedor (Certificado de Registro de Veículo de Matrícula – CRV) no prazo de 30 dias corridos a partir da data de preenchimento do comprovante de compra e venda.
atenção! Observe o mês de 31 dias, pois a solicitação deve ser feita no prazo de 30 dias corridos a partir da data da assinatura.