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O prazo para apelar das multas foi ampliado devido a medidas provisórias

Medidas provisórias 1050/2022 alteraram o prazo para inspeções de excesso de peso de caminhão, multas e retiradas incluídas no CRLV

O Senado aprovou a Medida Provisória 1050/2022 nesta quarta-feira (22), que enfatizou o aumento da tolerância ao excesso de peso em cada eixo de caminhões e ônibus de 10% para 12,5%. A agenda foi aprovada pela Câmara dos Representantes no início de setembro.

Mudanças nesta medida temporária

A MP estipula que os caminhoneiros têm 12 meses para reclamar da contratada a indenização a que têm direito caso não recebam o certificado de pedágio. O valor da indenização é o dobro do frete, aplicável caso o pedágio não tenha sido pago antecipadamente.

Esta mensagem não se aplica apenas aos motoristas de caminhão. A medida também reformulou as regras de notificação de infrações e multas.

A partir da data da advertência por escrito e da multa, esses órgãos passaram a ter 180 dias para enviar o aviso de penalidade. Havendo recurso, o prazo será dobrado para 360 dias

Se a infração não for uma infração atual, o prazo será contado a partir da data em que o transportador tomou conhecimento da infração. Se a pena for a suspensão do direito de dirigir, o cancelamento da carteira nacional de habilitação (CNH) ou a obrigatoriedade de realização de curso de atualização, o prazo contará com o término do processo administrativo que motivou a infração.

O laudo aprovado também contempla o efeito de suspensão de recursos contra infrações de trânsito, que devem ser julgadas em 24 meses e penalizadas com base no prazo de prescrição para ações punitivas. Ou seja, o transportador não poderá mais exigir o cumprimento das penalidades.

Para auxiliar na análise do recurso, o texto permite a formação de uma nova comissão especial de revisão no Comitê de Recursos de Infração Administrativa (Jari), quando necessário. O prazo do programa CTB não pode ser suspenso, a menos que haja força maior devidamente comprovada. Essas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.

O texto da medida também inclui a proibição de rebocar carros em blitz e estipula uma data em que o recall será incluído na placa do veículo.

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Boris Camanzi

Boris Camanzi

Especialista em crédito e um amante automotivo. Antes de mais nada, apaixonado por tecnologia e automóveis! Bacharelado em Comunicação Social e MBA em Gestão de Negócios, com mais de 12 anos de trabalho dedicados a área automobilística, sempre fui norteado pela busca da seriedade e credibilidade da informação, tanto no segmento de veículos novos (0KM), seminovos, usados e leilão.

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