Aprovada pelo presidente Bolsonaro, a lei estende a validade do RMB offshore para 10 anos
No dia 14 do ano passado, o Presidente Jair Bolsonaro aprovou a Lei nº 14.071 / 20, que previa a extensão da validade da CNH (Carta de Condução Nacional) para 10 anos. A Proposta havia sido encaminhada ao Congresso Nacional para análise do recém-eleito Presidente da República, a fim de alterar a Lei nº 9.503, em vigor desde 1997.
A nova lei prevê ainda outras alterações nas multas administrativas, como dirigir veículos com alteração de cor ou características ou sem a obrigatoriedade de envio de documentos e portar placas que não atendam à legislação do Contran vigente. Consulte abaixo para saber mais sobre as mudanças à medida que a nova Lei do Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor.
CNH com notificação eletrônica expira
O vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) será comunicado eletronicamente pelo órgão responsável com 30 dias de antecedência.
CNH é válido por até 10 anos
Os motoristas com menos de 50 anos têm validade de 10 anos, em contrapartida os motoristas com mais de 50 e menos de 70 anos têm validade de 05 anos e os maiores de 70 têm validade de 03 anos.
Suspensão de pontos da CNH
Outra mudança que a nova lei vai trazer diz respeito à suspensão da pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para os motoristas sem violações graves, a pontuação máxima é aumentada para 40 pontos; para aqueles com violações muito graves, até 01, cai para 30 pontos; para duas ou mais violações graves, 20 pontos são deduzidos.
As pontuações das notas e as violações mais graves são calculadas por 12 meses consecutivos.
Pontuação do motorista profissional
Nos critérios de pontuação para revogação da carteira de habilitação, os motoristas profissionais só podem deduzir até 40 pontos, independentemente de terem cometido violações muito graves.
Assento infantil
A partir de agora, o artigo 64 da lei estipula que as crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45m devem ser transportadas para o banco traseiro utilizando sistemas de retenção adequados a cada idade, peso e altura.
Além disso, quando os motoristas cometem infrações leves ou moderadas, eles devem ser avisados por escrito, não multados, mas apenas para aqueles que não cometeram nenhum outro crime nos últimos 12 meses.