A partir desta segunda, 04 de janeiro de 2020, a resolução que dispõe sobre a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital. Ou seja, a partir desta data, os motoristas deverão baixar o aplicativo da Carteira Nacional de Trânsito para incluir o documento de porte obrigatório do veículo.
No aplicativo, além da CRLV-e, o motorista pode incluir a CNH e ter acesso a infrações, informações e dicas de trânsito. Para se acessar o aplicativo, o motorista deve cadastrar uma senha de acesso no gov.br, portal do Governo Federal que unifica todos os acessos a endereços eletrônicos em um único portal. A navegação pelo aplicativo é simples e didática.
Como obter o CRLV digital
- Para obter os documentos eletrônicos, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store.
- Depois, basta fazer o cadastramento no aplicativo. Então, o usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o cadastro.
- Após a ativação, deve-se fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH ou CRLV digitais.
- Após o cadastro, para validar o CRLV digital, basta informar o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).
- Depois de confirmar a validação, será necessário informar o número de telefone celular. Neste momento, será disponibilizada a CRLV Digital no dispositivo móvel.
- O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma senha de quatro dígitos, uma chave de acesso que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. A CRLV Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.
Como ter o CRLV impresso
O motorista que tiver dificuldades poderá imprimir através do Portal do Poupatempo e pelo próprio aplicativo CRLV-e. Pelo aplicativo, o motorista terá que selecionar a opção de baixar para ter acesso mesmo sem disponibilidade de internet.
Onde imprimir o CRLV:
- Aplicativo CRLV-e;
- Site do Poupatempo.
A CRLV só poderá ser emitida pelo motorista após a quitação de todos os débitos referentes a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Seguro DPVAT). Este último não será cobrado neste ano de 2021.
O CVLV deverá ser emitido sempre que:
- Houver registro do veículo;
- Ocorrer o licenciamento anual do veículo;
- Ocorrer uma transferência de propriedade;
- Na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;
- Na alteração de qualquer característica do veículo;
- Na mudança de categoria;
- No caso de segunda via dos documentos;
- No caso de remarcação de chassi;
- Nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.
IMPORTANTE: Quem estiver em localidades que não tenham disponibilidade dos serviços do Poupatempo, deverá acessar o DETRAN ou CIRETRAN da região para realizar os serviços mencionados.
Vale a pena comentar que o documento de licenciamento é de porte obrigatório, exceto quando for possível verificar por meio eletrônico que o veículo está licenciado. Mas, em caso de não possibilidade de verificação pela autoridade no momento da abordagem, será responsabilizado pela infração.