Veja a primeiramente situação que é a CASSAÇÃO que é mais branda AQUI ou pelo link direto:
https://mercadoautomotivo.com.br/recupere-sua-cnh-sem-precisar-de-ninguem/
Agora, trataremos da situação mais severa, a cassação do documento e do direito de dirigir:
1) O motorista pode ter a habilitação cassada por diversos motivos, os principais são direção perigosa, como arrancadas, derrapagem ou frenagem, dirigir no período em que a carteira está suspensa, dirigir com PPD (Permissão para Dirigir) ou CNH que não corresponda à categoria do veículo, disputa de rachas, dentre outros;
2) Assim como na suspensão, o condutor pode, dentro do prazo de 30 dias, recorrer da cassação, basta seguir os passos 2 a 4; do post anterior, caso contrário, basta preencher o formulário de renúncia de defesa e entregar a CNH ao Detran;
3) A entrega deve ser precedida de agendamento via site e também deve ser realizada caso todos os recursos (defesa, recurso em 1ª instância junto à Jari e em 2ª instância junto ao Citran) sejam indeferidos. Então, basta aguardar o prazo para iniciar o processo de reabilitação, que, no caso da cassação, é sempre de 2 anos;
4) Reabilitação: O motorista cassado deve, após o prazo de 2 anos, iniciar o processo de reabilitação, que engloba as mesmas etapas daquelas pertencentes à 1ª habilitação, é como se ele tirasse novamente a CNH, logo é necessário agendar uma visita junto ao Detran e realizar os exames físico e psicotécnico e ser aprovado em ambos;
5) Depois, junto ao CFC, é preciso realizar o curso de reciclagem e, posteriormente, ser aprovado nas provas prática e teórica. No primeiro ano após a reabilitação, o motorista dirigirá com a PPD e só depois com a CNH oficial. Vale lembrar que o exame toxicológico é obrigatório para os condutores das categorias C, D e E.
Observação importante: Em ambos os casos, todo processo deve ser realizado na cidade que emitiu o documento, caso o motorista resida em outro município, é preciso transferir a CNH para o novo endereço e assim iniciar os processos descritos.